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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 9036/9037. Publicado edital de chamamento às fls. 9041/9042. Decurso do prazo às fls. 9172. Decorrido o prazo do edital, declaro o perdimento dos créditos das pessoas que não regularizaram seus dados no prazo, conforme lá advertido. 1- Petições de credores. Fls. 9043: Antonio Joaquim da Silva requer o pagamento de seu crédito. O Síndico informou às fls. 9144 necessidade de juntar procuração atualizada. Juntada com a petição de fls. 9153. Pagamento realizado, conforme fls. 9175. Fls. 9053: Herdeiros do credor Silvio de Almeida Toledo Filho requerem o levantamento do crédito. Pagamento realizado, conforme fls. 9152. Fls. 9139: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos requerem o pagamento de seu crédito. O Síndico informou às fls. 9145 que eles não foram contemplados pela conta de liquidação. Ciência aos peticionantes. Fls. 9269: Herdeiros do credor Armindo Augusto Martinho requerem o levantamento do crédito. Diga o Síndico. Fls. 9287: Roseli Teresinha de Carvalho e Wilde Teresinha dos Santos reiteram o pedido de levantamento. Esclareça o Síndico se as peticionantes perderam o direito de levantamento de seus créditos ou se eles somente ainda não foram contemplados. Fls. 9301: Thyrson Loureiro de Almeida Júnior "e outras" informa dados bancários. Ciência ao Síndico. 2- Agravo de instrumento n. 23520790920248260000 interposto pelo sócio da falida. Informem quanto ao julgamento. 3- Conta de liquidação juntada às fls. 9244/9245. Impugnou a conta Marco José Ferreira Binato (fls. 9263). Certificado o decurso do prazo para impugnação (fls. 9291). Diga o Síndico sobre a petição e, após, conclusos para análise da possibilidade de homologação da conta. Intimem-se.