Antonio Montanha
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio Montanha em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, vistos, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Remessa Necessária Cível
1000266-18.2018.8.26.0073- Órgão julgador
- 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 730/738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 730/738
Remetido ao DJE Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int.
Início da Execução Juntado 0003037-15.2020.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003037-15.2020.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 722/731
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 722/731
Remetido ao DJE Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 580/585
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 580/585
Remetido ao DJE Relação: 0103/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalu…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sobre o …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máxim…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sobre o salário-base e com rep…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.20.70003479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.20.70003479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:48
Certidão de Publicação Expedida Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 870/880
Certidão de Publicação Expedida Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 870/880
Remetido ao DJE Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do ar…
Remetido ao DJE Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à defens…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à defensoria públi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70067866-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/11/2019 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70067866-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/11/2019 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70051521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70051521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 17:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 787/799
Certidão de Publicação Expedida Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 787/799
Remetido ao DJE Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razo…
Remetido ao DJE Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia processu…
Decisão Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia proce…
Decisão Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia processual e celeridade, tendo em vista que o tr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 754
Certidão de Publicação Expedida Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 754
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Jair Antonio Pena Junior de fl. 153 em 18-06-2019.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Jair Antonio Pena Junior de fl. 153 em 18-06-2019.
Remetido ao DJE Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 05/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Part…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 05/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Roberta de Oliveira Ferreira Li…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 783
Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 783
Remetido ao DJE Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dest…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta comarca. Intime-se. Advogados(s): Juliana…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70052674-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2018 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70052674-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2018 19:34
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 887
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 887
Remetido ao DJE Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 3…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. O pedid…
Julgada improcedente a ação Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de …
Julgada improcedente a ação Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. Al…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 765/777
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 765/777
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Edson Lopes Filho de fl. 91 em 08-08-2018.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Edson Lopes Filho de fl. 91 em 08-08-2018.
Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e §…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento CSM…
Decisão Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento …
Decisão Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento CSM nº 2.321/2016. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 816/828
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 816/828
Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conform…
Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processos por procura…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processos por…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70021393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70021393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 710/723
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 710/723
Remetido ao DJE Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.74/5 - Antes de analisar, determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 13/55 e 61/70 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pen…
Remetido ao DJE Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.74/5 - Antes de analisar, determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 13/55 e 61/70 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Para a recategorização dos do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70012070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70012070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 14:23
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 715/724
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 715/724
Remetido ao DJE Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante do contido item C1 de fls. 09 e dos recibos de pagamento de salários juntados às fls. 64/6, esclareça o autor a divergência c…
Remetido ao DJE Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante do contido item C1 de fls. 09 e dos recibos de pagamento de salários juntados às fls. 64/6, esclareça o autor a divergência contida quanto à porcentagem do adicional de…
Proferido Despacho Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante do contido item C1 de fls. 09 e dos recibos de pagamento de salários juntados às fls. 64/6, esclareça o autor a divergência contida quanto à porcentagem d…
Proferido Despacho Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante do contido item C1 de fls. 09 e dos recibos de pagamento de salários juntados às fls. 64/6, esclareça o autor a divergência contida quanto à porcentagem do adicional de insalubridade, aditando-se a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70007845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70007845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:45
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 906/927
Certidão de Publicação Expedida Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 906/927
Remetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embo…
Remetido ao DJE Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se ex…
Decisão Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se…
Decisão Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é nece…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 730/738
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 730/738
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão de fls. 209 Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Início da Execução Juntado 0003037-15.2020.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0003037-15.2020.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 722/731
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 722/731
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 196/205 - Ciência (trâmite perante E. Tribunal). Nada postulado, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 580/585
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 580/585
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0103/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sob
Remetido ao DJE Relação: 0103/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sobre o salário-base e com repercussão inclusive sobre o décimo terceiro salário e as férias, no período compreendido entre 26 de janeiro de 2013 e 03 de outubro de 2015, a partir de quando deverá ser considerada a base de cálculo prevista na atual redação do artigo 146 da Lei Municipal nº 315/95. As parcelas referentes às diferenças apuradas no período deverão ser atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros de mora, contados da citação. Deve-se observar, quanto aos índices de atualização monetária e de juros moratórios, o exposto na fundamentação. Sucumbente, arcará a Ré com as custas e despesas processuais, observadas as isenções legais, e honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, cujo percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Ante a impossibilidade de determinar-se de plano o valor da condenação, remetam-se os autos, oportunamente, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para efeitos do reexame necessário. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sobre o salário-base e co
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sobre o salário-base e com repercussão inclusive sobre o décimo terceiro salário e as férias, no período compreendido entre 26 de janeiro de 2013 e 03 de outubro de 2015, a partir de quando deverá ser considerada a base de cálculo prevista na atual redação do artigo 146 da Lei Municipal nº 315/95. As parcelas referentes às diferenças apuradas no período deverão ser atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros de mora, contados da citação. Deve-se observar, quanto aos índices de atualização monetária e de juros moratórios, o exposto na fundamentação. Sucumbente, arcará a Ré com as custas e despesas processuais, observadas as isenções legais, e honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, cujo percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Ante a impossibilidade de determinar-se de plano o valor da condenação, remetam-se os autos, oportunamente, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para efeitos do reexame necessário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.20.70003479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.20.70003479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 870/880
Certidão de Publicação Expedida Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 870/880
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Ofício Expedido OFÍCIO LIBERAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA
Ofício Expedido OFÍCIO LIBERAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à d
Remetido ao DJE Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à defensoria pública informando a realização da perícia, bem como solicitando liberação dos honorários periciais (fls. 168). Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à defensoria
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à defensoria pública informando a realização da perícia, bem como solicitando liberação dos honorários periciais (fls. 168). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70067866-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/11/2019 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70067866-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/11/2019 21:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70051521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.19.70051521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 787/799
Certidão de Publicação Expedida Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 787/799
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia pro
Remetido ao DJE Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia processual e celeridade, tendo em vista que o trâmite deste processo inicialmente se deu perante esta Vara, convalido os atos processuais praticados até às fls. 90 e passo a sanear o feito. Partes legítimas e representadas. Feito regular. Declaro o feito saneado. A despeito do contido na certidão de fl. 90, diante do disposto no artigo 320, II, do CPC, por se tratar de lide que versa sobre direitos indisponíveis, a revelia não surte seus efeitos. Fixo como ponto controvertido a incidência do adicional de insalubridade e forma de pagamento. Necessária se faz a produção de prova pericial para se aferir em qual grau o servidor público faz jus em relação ao adicional de insalubridade, consideradas as funções desempenhadas a partir de 26/01/2013. Para tanto, nomeio perito o Dr. José Carlos Molina Dezotti, atentando as partes para o disposto no artigo 474 do CPC. Oficie-se à Defensoria para a reserva dos honorários periciais. Com a reserva intime-se o perito a dar início aos trabalhos, bem como do disposto no artigo 465 do CPC, devendo apresentar laudo em vinte dias. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Ofício Expedido Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Decisão Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia processual e celeridade, tendo em vista que
Decisão Vistos. Diante do v.Acórdão proferido às fls. 147/148, reconhecendo a incompetência da Vara do Juizado para processar o presente feito, em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia processual e celeridade, tendo em vista que o trâmite deste processo inicialmente se deu perante esta Vara, convalido os atos processuais praticados até às fls. 90 e passo a sanear o feito. Partes legítimas e representadas. Feito regular. Declaro o feito saneado. A despeito do contido na certidão de fl. 90, diante do disposto no artigo 320, II, do CPC, por se tratar de lide que versa sobre direitos indisponíveis, a revelia não surte seus efeitos. Fixo como ponto controvertido a incidência do adicional de insalubridade e forma de pagamento. Necessária se faz a produção de prova pericial para se aferir em qual grau o servidor público faz jus em relação ao adicional de insalubridade, consideradas as funções desempenhadas a partir de 26/01/2013. Para tanto, nomeio perito o Dr. José Carlos Molina Dezotti, atentando as partes para o disposto no artigo 474 do CPC. Oficie-se à Defensoria para a reserva dos honorários periciais. Com a reserva intime-se o perito a dar início aos trabalhos, bem como do disposto no artigo 465 do CPC, devendo apresentar laudo em vinte dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 754
Certidão de Publicação Expedida Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 754
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Jair Antonio Pena Junior de fl. 153 em 18-06-2019.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Jair Antonio Pena Junior de fl. 153 em 18-06-2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Expedição de documento Certidão Distribuidor
Expedição de documento Certidão Distribuidor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, providenciando-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 05/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Roberta de Oliveira Ferrei
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 05/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Roberta de Oliveira Ferreira Lima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 783
Certidão de Publicação Expedida Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 783
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta comarca. Intime-se. Advogados(s): Ju
Remetido ao DJE Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta comarca. Intime-se. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta comarca. Intime-se.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Vista à parte recorrida para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta comarca. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70052674-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2018 19:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70052674-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2018 19:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 887
Certidão de Publicação Expedida Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 887
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. O
Remetido ao DJE Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. Alega a parte Autora, servidor municipal em regime estatutário, que faz jus ao percebimento de adicional de insalubridade em grau máximo tendo por base de cálculo o padrão de referência do servidor; aduz, contudo, que a municipalidade paga referido adicional no grau mínimo com base no salário mínimo. Pleiteia alteração do grau e da base de cálculo bem como indenização pelos valores atrasados não prescritos. Sem razão. No que toca a base de cálculo, o artigo 146 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Avaré (Lei Municipal 315/95), com redação dada pela Lei Municipal 1.954/15, estatui: "Artigo 146 - Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão calculados em percentuais que incidirão sobre a Referência/Padrão 01 (um) - Inicial da escala de vencimento dos servidores municipais, no caso do exercício de atividades insalubres, e ou perigosas.". Ademais, dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 315/95): Art. 3º Aos cargos públicos corresponderão referências numéricas seguidas de letras em origem alfabética indicadoras de graus. § 1º Referência é o número indicativo da posição do cargo na escola básica de vencimentos. § 2º Grau é a letra indicativa do valor progressivo da referência. § 3º O conjunto de referência e grau constitui o padrão de vencimentos. Assim, definiu-se a base de cálculo para o referido adicional, não como o padrão de referência do servidor, mas o Padrão I inicial, que, segundo o anexo IV da Lei Complementar Municipal 126/2010 posteriormente alterada pela Lei Complementar 223/16, corresponde, para o ano de 2018, a R$ 992,25. Assim, não há qualquer ilegalidade ou incorreção na base de cálculo do adicional de insalubridade da parte Autora. Quanto ao grau de insalubridade, é certo que o artigo 146 da do Estatuto dos Servidores Públicos (LM 315/1995), não especifica o parâmetro a ser utilizado, de modo que deve-se aplicar as regras dispostas nos artigos 192 e 193 da Consolidação das Leis do Trabalho: Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo." Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Finalmente, a NR-15 do Ministério do Trabalho estatui, no anexo 14, acerca das condições insalubres, no que tange a agentes biológicos: ANEXO N.º 14 (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979) AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização). Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); - cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados. GRAUS DE INSALUBRIDADE Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual 1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20% 2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20% 3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20% 4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990) 5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40% 6 Ar comprimido. 40% 7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20% 8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção 20% realizada no local de trabalho. 9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20% 10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20% 11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40% 12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40% 13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40% 14 Agentes biológicos. 20% e 40% Nesse passo, da análise da legislação aplicável à espécie, possível constatar que para que faça jus o servidor ao adicional de insalubridade, imperiosa a demonstração de exposição aos agentes nocivos aludidos, bem como que tal exposição se dê no desempenho de atividades específicas. No caso em testilha, o autor (eletricista de auto) não está exposto aos agentes que lhe confeririam insalubridade em grau superior ao que já recebe, eis que no desempenho de suas funções não está exposto aos agentes constantes da tabela acima. Nesse sentido, o escólio de AMAURI MASCARO NASCIMENTO: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT). (...)" Por fim, não se pode olvidar que a pretensão autoral tem como fim último a revisão de seus vencimentos, e, ainda que o autor tenha apontado outro servidor como paradigma, há de se levar em conta o entendimento consubstanciado na súmula vinculante 37, segundo a qual não cabe ao poder judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Resta, pois, desamparada a pretensão. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Sem custas e honorários indevidos em primeiro grau. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. O pedido é improcedent
Julgada improcedente a ação Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/09. D E C I D O Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. O pedido é improcedente. Alega a parte Autora, servidor municipal em regime estatutário, que faz jus ao percebimento de adicional de insalubridade em grau máximo tendo por base de cálculo o padrão de referência do servidor; aduz, contudo, que a municipalidade paga referido adicional no grau mínimo com base no salário mínimo. Pleiteia alteração do grau e da base de cálculo bem como indenização pelos valores atrasados não prescritos. Sem razão. No que toca a base de cálculo, o artigo 146 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Avaré (Lei Municipal 315/95), com redação dada pela Lei Municipal 1.954/15, estatui: "Artigo 146 - Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão calculados em percentuais que incidirão sobre a Referência/Padrão 01 (um) - Inicial da escala de vencimento dos servidores municipais, no caso do exercício de atividades insalubres, e ou perigosas.". Ademais, dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 315/95): Art. 3º Aos cargos públicos corresponderão referências numéricas seguidas de letras em origem alfabética indicadoras de graus. § 1º Referência é o número indicativo da posição do cargo na escola básica de vencimentos. § 2º Grau é a letra indicativa do valor progressivo da referência. § 3º O conjunto de referência e grau constitui o padrão de vencimentos. Assim, definiu-se a base de cálculo para o referido adicional, não como o padrão de referência do servidor, mas o Padrão I inicial, que, segundo o anexo IV da Lei Complementar Municipal 126/2010 posteriormente alterada pela Lei Complementar 223/16, corresponde, para o ano de 2018, a R$ 992,25. Assim, não há qualquer ilegalidade ou incorreção na base de cálculo do adicional de insalubridade da parte Autora. Quanto ao grau de insalubridade, é certo que o artigo 146 da do Estatuto dos Servidores Públicos (LM 315/1995), não especifica o parâmetro a ser utilizado, de modo que deve-se aplicar as regras dispostas nos artigos 192 e 193 da Consolidação das Leis do Trabalho: Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo." Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Finalmente, a NR-15 do Ministério do Trabalho estatui, no anexo 14, acerca das condições insalubres, no que tange a agentes biológicos: ANEXO N.º 14 (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979) AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização). Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); - cemitérios (exumação de corpos); - estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados. GRAUS DE INSALUBRIDADE Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual 1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20% 2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20% 3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20% 4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990) 5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40% 6 Ar comprimido. 40% 7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20% 8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção 20% realizada no local de trabalho. 9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20% 10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20% 11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40% 12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40% 13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40% 14 Agentes biológicos. 20% e 40% Nesse passo, da análise da legislação aplicável à espécie, possível constatar que para que faça jus o servidor ao adicional de insalubridade, imperiosa a demonstração de exposição aos agentes nocivos aludidos, bem como que tal exposição se dê no desempenho de atividades específicas. No caso em testilha, o autor (eletricista de auto) não está exposto aos agentes que lhe confeririam insalubridade em grau superior ao que já recebe, eis que no desempenho de suas funções não está exposto aos agentes constantes da tabela acima. Nesse sentido, o escólio de AMAURI MASCARO NASCIMENTO: São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT). (...)" Por fim, não se pode olvidar que a pretensão autoral tem como fim último a revisão de seus vencimentos, e, ainda que o autor tenha apontado outro servidor como paradigma, há de se levar em conta o entendimento consubstanciado na súmula vinculante 37, segundo a qual não cabe ao poder judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Resta, pois, desamparada a pretensão. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Sem custas e honorários indevidos em primeiro grau. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 765/777
Certidão de Publicação Expedida Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 765/777
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Edson Lopes Filho de fl. 91 em 08-08-2018.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho do MM. Juiz de Direito Dr. Edson Lopes Filho de fl. 91 em 08-08-2018.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Proviment
Remetido ao DJE Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento CSM nº 2.321/2016. Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Decisão Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento CSM nº 2.321/2016. Int.
Decisão Vistos. Diante do valor da causa, redistribua-se o feito ao r. Juizado Especial Cível desta Comarca, eis que absoluta a sua competência, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 e Provimento CSM nº 2.321/2016. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 816/828
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 816/828
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 073.2018/007234-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
Mandado Expedido Mandado nº: 073.2018/007234-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processos por pr
Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processos por procuradores diversos quando do ajuizamento de ações e protocolos de petições constam os nomes corretos dos arquivos, portanto, observo que doravante em todos peticionamentos perante esta vara os procuradores procurem protocolar seus pedidos categorizando-os, como por exemplo: pedido de penhora de imóvel, protocolo de ofício, protocolo de carta precatória, etc..., posto que a correta categorização dos documentos possui o objetivo de facilitar a identificação e visualização, o que, por consequência, acelera o trâmite processual, em benefício dos jurisdicionados. Fls. 74/5 - Recebo em aditamento à inicial, procedendo a serventia às devidas anotações.Após, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 do CPC), sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado.Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processo
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processos por procuradores diversos quando do ajuizamento de ações e protocolos de petições constam os nomes corretos dos arquivos, portanto, observo que doravante em todos peticionamentos perante esta vara os procuradores procurem protocolar seus pedidos categorizando-os, como por exemplo: pedido de penhora de imóvel, protocolo de ofício, protocolo de carta precatória, etc..., posto que a correta categorização dos documentos possui o objetivo de facilitar a identificação e visualização, o que, por consequência, acelera o trâmite processual, em benefício dos jurisdicionados. Fls. 74/5 - Recebo em aditamento à inicial, procedendo a serventia às devidas anotações.Após, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 do CPC), sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70021393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.18.70021393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 710/723
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 710/723
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.74/5 - Antes de analisar, determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 13/55 e 61/70 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Para a recategorização d
Remetido ao DJE Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.74/5 - Antes de analisar, determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 13/55 e 61/70 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Determinada a Recategorização de Documentos na Pasta do Processo Digital Vistos.Fls.74/5 - Antes de analisar, determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 13/55 e 61/70 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
Determinada a Recategorização de Documentos na Pasta do Processo Digital Vistos.Fls.74/5 - Antes de analisar, determino ao autor a recategorização dos documentos de fls. 13/55 e 61/70 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000266-18.2018.8.26.0073 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.