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Processo 1000266-18.2018.8.26.0073 vara os procuradores procurem protocolar seus pedidos categorizando-osartigo 183 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 79/81 - Processe-se o feito, observado que por falha no sistema, a Recategorização não está surtindo o efeito desejado.Porém, cabe aqui observar que conforme informado em outros processos por procuradores diversos quando do ajuizamento de ações e protocolos de petições constam os nomes corretos dos arquivos, portanto, observo que doravante em todos peticionamentos perante esta vara os procuradores procurem protocolar seus pedidos categorizando-os, como por exemplo: pedido de penhora de imóvel, protocolo de ofício, protocolo de carta precatória, etc..., posto que a correta categorização dos documentos possui o objetivo de facilitar a identificação e visualização, o que, por consequência, acelera o trâmite processual, em benefício dos jurisdicionados. Fls. 74/5 - Recebo em aditamento à inicial, procedendo a serventia às devidas anotações.Após, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 do CPC), sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado.Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)