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Processo 1000266-18.2018.8.26.0073 artigo 146artigo 85
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ a pagar ao requerente o valor referente ao adicional de insalubridade, no grau máximo, calculado sobre o salário-base e com repercussão inclusive sobre o décimo terceiro salário e as férias, no período compreendido entre 26 de janeiro de 2013 e 03 de outubro de 2015, a partir de quando deverá ser considerada a base de cálculo prevista na atual redação do artigo 146 da Lei Municipal nº 315/95. As parcelas referentes às diferenças apuradas no período deverão ser atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros de mora, contados da citação. Deve-se observar, quanto aos índices de atualização monetária e de juros moratórios, o exposto na fundamentação. Sucumbente, arcará a Ré com as custas e despesas processuais, observadas as isenções legais, e honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, cujo percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Ante a impossibilidade de determinar-se de plano o valor da condenação, remetam-se os autos, oportunamente, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para efeitos do reexame necessário.