William Nacked
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Consulta por: “William Nacked”
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| Estado | Tribunal e situação | Progresso | Resultados | Tempo |
|---|---|---|---|---|
| SP | TJSPAguardando consultaEntrará na fila em instantes. |
Na fila |
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| MG | TJMGAguardando consultaEntrará na fila em instantes. |
Na fila |
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Consulte os processos relacionados e confira tribunal, classe e localidade para diferenciar pessoas com o mesmo nome.
Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a ca…
Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes fins…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…
Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prossegui…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, …
Remetido ao DJE Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou …
Concedida a Medida Liminar Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou o processo administra…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA.…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto a…
Remetido ao DJE Relação: 0359/2021 Teor do ato: Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gest…
Proferido Despacho Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.1106) e José …
Remetido ao DJE Relação: 0628/2022 Teor do ato: Fls. 1835/1836: já se decidiu neste processo que deve ser ressalvada a sub-rogação da medida no eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante que vier a ser apurado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1835/1836: já se decidiu neste processo que deve ser ressalvada a sub-rogação da medida no eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante que vier a ser apurado na …
Remetido ao DJE Relação: 0252/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, o que faço com fu…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Devido ao teor da certidão de fl.1.092 e considerando o decidido a fls.980/982, determinei, em cumprimento à r. decisão superior, o desbloqueio dos valores de R$ 2.…
Decisão Vistos. Devido ao teor da certidão de fl.1.092 e considerando o decidido a fls.980/982, determinei, em cumprimento à r. decisão superior, o desbloqueio dos valores de R$ 2.687,95 da conta 001.00009038-5 da Caixa …
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