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PROCESSO PÚBLICOTJSP
Execução Fiscal

1514544-78.2021.8.26.0196

Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE FRANCA

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ÚLTIMO EVENTO31/07/2025Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Resultado positivo da citação. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferê
ANDAMENTOS28eventos organizados
PARTES2nomes e representantes
PEÇAS0registros públicos
PUBLICAÇÕES1diários e decisões
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RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1514544-78.2021.8.26.0196 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE FRANCA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 19/12/2021. Nesta página estão organizados 28 andamentos, 2 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.

Tribunal
Tribunal de Justiça - SP
Órgão julgador
FAZENDA PUBLICA DE FRANCA
Classe
Execução Fiscal
Ajuizamento
19/12/2021
Sistema
SAJ
Valor da causa
R$ 726,54
Foro
Foro de Franca
Magistrado(a) / relator(a)
Aurelio Miguel Pena
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Resultado positivo da citação. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferê

Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Resultado positivo da citação. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o cônjuge, se houver, acerca da penhora realizada, por oficial de justiça, devendo o veículo também ser constatado e avaliado. 3. Infrutífera a diligência apontada acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio via SISBAJUD - a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de julho de 2025.

TJSP — Consulta Pública
LEITURA RÁPIDA

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  1. 01Capaclasse e órgão
  2. 02Partesnomes e advogados
  3. 03Publicaçõesatos e documentos