1503248-59.2026.8.26.0301
Tribunal de Justiça - SP · VARA UNICA DE JARINU
Dados essenciais
O processo 1503248-59.2026.8.26.0301 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA UNICA DE JARINU. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 20/03/2026. Nesta página estão organizados 36 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA UNICA DE JARINU
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 20/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 577,17
- Foro
- Foro de Jarinu
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fabio Akira Nakama
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisando a petição de embargos, verifica-se
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisando a petição de embargos, verifica-se que a parte embargante não logrou demonstrar a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, requisitos indispensáveis à oposição do presente recurso, conforme o disposto no artigo 1.022 do mesmo diploma legal. Com efeito, a decisão impugnada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, expondo as razões de convencimento que levaram à sua prolação. O que se extrai da manifestação da embargante é, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, pretendendo, por via transversa, a rediscussão do mérito da causa. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade, sendo via recursal inadequada para a reforma do julgado. Ademais, quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, inexistindo acórdão do Tribunal de Justiça, o juízo de admissibilidade do extraordinário há de ser exercido pelo próprio órgão prolator da decisão recorrida, e não pela Presidência do Tribunal. Nesse sentido: TJSP;Apelação Cível 1503016-60.2021.8.26.0127; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025. Ante o exposto, por não se vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80003777-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2026 10:49
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80003777-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2026 10:49
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Extraordinário
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Extraordinário não admitido Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário voltado contraa Decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O caso é de não conhecimento do recurso. Quanto a questões envolvendo o falecimento antes do ajuizamento e não cu
Recurso Extraordinário não admitido Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário voltado contraa Decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O caso é de não conhecimento do recurso. Quanto a questões envolvendo o falecimento antes do ajuizamento e não cumprimento dos requisitos da CDA para ajuizamento e responsabilidade pós-arrematação verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. (STF. Processo ARE 1466556, Relator(a): GILMAR MENDES, dec. monocrática, julgado em 14-11-2023, dados da publicação; e Processo ARE 1559521, Relator(a): FLÁVIO DINO, dec. monocrática, julgado em 02-03-2026, dados da publicação.) Quanto a impugnação à prescrição intercorrente, tem-se que essa já foi reconhecida como constitucional pela Suprema Corte no Tema 390 de Repercussão Geral (É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos., Leading case RE 636562). Quanto a extinções por baixo valor, resta amparado pelo Tema 1184 de Repercussão Geral (1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.). Além disso, todas as questões levantadas demandam o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Assim, não conheço do recurso extraordinário. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCom Resolução do Mérito
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80002678-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 09/04/2026 10:59
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80002678-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 09/04/2026 10:59
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAusência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Jose Roberto Gregorio
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
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Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios…
Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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13/07/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisando a petição de embargos, verifica-se que a parte embargante não logrou