PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 74 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, embargos, peticao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
1503248-59.2026.8.26.0301- Órgão julgador
- VARA UNICA DE JARINU
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisan…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisando a petição de embargos, verifica-se que a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
Recurso Extraordinário não admitido Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário voltado contraa Decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O caso é de não conhecimento do recurso. Quanto a questões envolvendo o fal…
Recurso Extraordinário não admitido Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário voltado contraa Decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O caso é de não conhecimento do recurso. Quanto a questões envolvendo o falecimento antes do ajuizamento e não cumprim…
Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisando a petição de embargos, verifica-se
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, deixo de acolhê-los. Analisando a petição de embargos, verifica-se que a parte embargante não logrou demonstrar a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, requisitos indispensáveis à oposição do presente recurso, conforme o disposto no artigo 1.022 do mesmo diploma legal. Com efeito, a decisão impugnada enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, expondo as razões de convencimento que levaram à sua prolação. O que se extrai da manifestação da embargante é, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, pretendendo, por via transversa, a rediscussão do mérito da causa. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade, sendo via recursal inadequada para a reforma do julgado. Ademais, quanto ao juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, inexistindo acórdão do Tribunal de Justiça, o juízo de admissibilidade do extraordinário há de ser exercido pelo próprio órgão prolator da decisão recorrida, e não pela Presidência do Tribunal. Nesse sentido: TJSP;Apelação Cível 1503016-60.2021.8.26.0127; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025. Ante o exposto, por não se vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80003777-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2026 10:49
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80003777-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2026 10:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAR.26.80003499-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Recurso Extraordinário não admitido Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário voltado contraa Decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O caso é de não conhecimento do recurso. Quanto a questões envolvendo o falecimento antes do ajuizamento e não cu
Recurso Extraordinário não admitido Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário voltado contraa Decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O caso é de não conhecimento do recurso. Quanto a questões envolvendo o falecimento antes do ajuizamento e não cumprimento dos requisitos da CDA para ajuizamento e responsabilidade pós-arrematação verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. (STF. Processo ARE 1466556, Relator(a): GILMAR MENDES, dec. monocrática, julgado em 14-11-2023, dados da publicação; e Processo ARE 1559521, Relator(a): FLÁVIO DINO, dec. monocrática, julgado em 02-03-2026, dados da publicação.) Quanto a impugnação à prescrição intercorrente, tem-se que essa já foi reconhecida como constitucional pela Suprema Corte no Tema 390 de Repercussão Geral (É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos., Leading case RE 636562). Quanto a extinções por baixo valor, resta amparado pelo Tema 1184 de Repercussão Geral (1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.). Além disso, todas as questões levantadas demandam o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Assim, não conheço do recurso extraordinário. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Embargos Infringentes Não-acolhidos Pelo exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80002678-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 09/04/2026 10:59
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados Nº Protocolo: WJAR.26.80002678-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 09/04/2026 10:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Ausência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI e 354, do Código de Processo Civil, declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI e 354, do Código de Processo Civil, declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3o, inciso III, do CPC. Incabível o recurso já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34 da Lei 6.830/80). Neste sentido tem-se RESP 729183/SP, D.J. 15/08/2006. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1503248-59.2026.8.26.0301 ↗Advogados e representantes
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