1501466-76.2016.8.26.0136
Tribunal de Justiça - SP · VARA DO SETOR DAS EXECUCOES FISCAIS DE CERQUEIRA CESAR
Dados essenciais
O processo 1501466-76.2016.8.26.0136 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA DO SETOR DAS EXECUCOES FISCAIS DE CERQUEIRA CESAR. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 13/12/2016. Nesta página estão organizados 67 andamentos, 2 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA DO SETOR DAS EXECUCOES FISCAIS DE CERQUEIRA CESAR
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 13/12/2016
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.172,25
- Foro
- Foro de Cerqueira César
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARCOS ROGÉRIO SANCHES CRUZ GERALDO
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
67 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de penhora on line e pesquisas de bens, no mesmo prazo, apresente o cálculo atualizad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de penhora on line e pesquisas de bens, no mesmo prazo, apresente o cálculo atualizado do débito, bem como informe o CPF/CNPJ da(s) parte(s) executada(s), caso já não conste dos autos. Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, na inércia ou não atendido os requisitos acima, os autos serão imediatamente encaminhados para o arquivo provisório, onde permanecerão até ulterior provocação, sendo desnecessária qualquer outra providência por parte da Serventia, observando-se o prazo prescricional previsto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Digital-certidão decurso prazo pag.-oferecimento de bens - embargos à execução
Certidão de Cartório Expedida Digital-certidão decurso prazo pag.-oferecimento de bens - embargos à execução
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA452717781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luciano dos Santos de Almeida Diligência : 19/04/2023
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA452717781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luciano dos Santos de Almeida Diligência : 19/04/2023
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia
CNJ — Base Processual NacionalLevantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Em decisão de 22/09/2021, publicada em 01/10/2021, o C. Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos citados REsps nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, da Relatoria do Min. SÉRGIO KUKINA, que fora
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em decisão de 22/09/2021, publicada em 01/10/2021, o C. Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos citados REsps nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, da Relatoria do Min. SÉRGIO KUKINA, que foram afetados ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese no sentido de que A teor do art. 39 da Lei 6830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida . Logo, ante o julgamento supracitado, cite-se o(a) executado(a) nos termos do artigo 8º da Lei 6.830/80. Providencie a Z. Serventia a inclusão do código SAJ nº 14981 no extrato de movimentação dos autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalTema S1054 - Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Vistos. Recebo a emenda à petição inicial, efetuando-se as anotações necessárias. Nos termos do Ofício do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça afeto
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Vistos. Recebo a emenda à petição inicial, efetuando-se as anotações necessárias. Nos termos do Ofício do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/06/2020, os Recursos Especiais nºs 1.858.965, 1.865.336 e 1.864.751, processos paradigmas do Tema 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas - Citação e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação. A questão discutida é a seguinte: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80. Nessa razão, determino a suspensão do feito, sine die, até a comunicação dos julgamentos dos recursos especiais afetados como paradigmas. Providencie a Z. Serventia a inclusão do código SAJ nº 85.739 no extrato de movimentação dos autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Luciano dos Santos Almeida
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteProferidas Outras Decisões não Especificadas Em decisão de 22/09/2021, publicada em 01/10/2021, o C. Superior Tribunal de Justi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Em decisão de 22/09/2021, publicada em 01/10/2021, o C. Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos citados REsps nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, da Relato…
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Petição Intermediária Juntada Nº Protocolo: WCQR.20.80002092-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 08/07/2020 17:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WCQR.20.80002092-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 08/07/2020 17:40
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Petição Juntada Nº Protocolo: WCQR.19.80004749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 14:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WCQR.19.80004749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 14:33
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, p…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCQR.18.80003427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WCQR.18.80003427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 15:29
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
2194513-70.2019.8.26.0000
18/06/2020 Embargos Infringentes Acolhidos Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal para anular a sentença e determinar o regular andamento do feito, concedendo oportunidade para que a exequente substitua a CDA no prazo de 30 dias a contar da intimação