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1157939-80.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 06 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1157939-80.2024.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 06 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 30/09/2024. Nesta página estão organizados 30 andamentos, 3 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Direito de Imagem.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 06 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 30/09/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fabio Coimbra Junqueira
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
30 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaPor decisão do Presidente do STJ - SIRDR
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
TJSP — Consulta PúblicaSIRDR 10 - Direito - Imagem - Jogo - Eletrônico - Futebol - Indenização - IRDR 45
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP), Raquel Mansanaro (OAB 271599/SP), Gustavo dos Reis Leitão (OAB 344763/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrest
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42551123-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2024 19:46
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42551123-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2024 19:46
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720389558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sega Games Co. Ltd Diligência : 08/10/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720389558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sega Games Co. Ltd Diligência : 08/10/2024
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizad
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autoriz
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCarta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jose de Souza Martins
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSega Games Co. Ltd
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Gustavo dos Reis Leitão
- Raquel Mansanaro
Wesllen Jose Sousa Martins
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Erika Cavalcante Gama
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recent…
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem sup…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incident…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da n…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de c…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibi…
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Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexi…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0011502-04.2021.8.26.0000
02/12/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até re