Wesllen Jose Sousa Martins
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Wesllen Jose Sousa Martins em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,6 anos. Termos recorrentes no histórico: carta, certidao, relacao, vistos, audiencia. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1157939-80.2024.8.26.0100- Órgão julgador
- 06 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem …
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do so…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestament…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flex…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pel…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a fl…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada p…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗SIRDR 10 - Direito - Imagem - Jogo - Eletrônico - Futebol - Indenização - IRDR 45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP), Raquel Mansanaro (OAB 271599/SP), Gustavo dos Reis Leitão (OAB 344763/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrest
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42551123-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2024 19:46
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42551123-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2024 19:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720389558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sega Games Co. Ltd Diligência : 08/10/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA720389558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sega Games Co. Ltd Diligência : 08/10/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizad
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autoriz
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1157939-80.2024.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.