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Processo 0011502-04.2021.8.26.0000Processo 1157939-80.2024.8.26.0100 no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente
Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Imperioso paralisar o trâmite do feito. Anote-se a existência de recente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no. 0011502-04.2021.8.26.0000, com ordem superior da nobre Relatora no sentido do sobrestamento dos feitos na origem até resolução do referido incidente. Os temas relacionados no incidente foram: 1. Competência 2. Legitimidade passiva 3. Documento essencial à propositura da ação 4. Prescrição 5. Ocorrência ou não de Supressio 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Aguarde-se, assim, o julgamento colegiado do IRDR e depois retornem conclusos permanecendo o trâmite processual suspenso aqui na origem. Intime-se. Advogados(s): Erika Cavalcante Gama (OAB 192576/SP), Raquel Mansanaro (OAB 271599/SP), Gustavo dos Reis Leitão (OAB 344763/SP)