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1065440-92.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1065440-92.2022.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Remessa Necessária Cível e o ajuizamento ocorreu em 06/06/2023. Nesta página estão organizados 64 andamentos, 6 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Descontos Indevidos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Remessa Necessária Cível
- Ajuizamento
- 06/06/2023
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- RENATA YURI TUKAHARA KOGA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação
Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos relacionados a períodos supervenientes à impetração proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos relacionados a períodos supervenientes à impetração proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedida/certificada
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedida/certificada
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR
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-  
Juízo Ex Officio
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Informações organizadas por data, tipo e fonteExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
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Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao …
Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao ree…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671
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Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistênc…
Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores at…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70028160-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70028160-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linh…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
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Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se…
Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70783447-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 2…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70783447-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2022 09:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627
Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se si…
Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria…
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Concedida a Medida Liminar Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adot…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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