Antonio Marcos Cremonesi
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio Marcos Cremonesi em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, remessa, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Remessa Necessária Cível
1065440-92.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuj…
Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de qu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de quant…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671
Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores…
Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores atrasados, devidos a partir do ajuizamento…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70028160-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70028160-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, correspond…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no site do TJSP, observa-se o indeferimento …
Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrad…
Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no site do TJSP, observa-se o indeferimen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70783447-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2022 09:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70783447-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2022 09:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627
Concedida a Medida Liminar Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e a…
Concedida a Medida Liminar Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, corresponde à remune…
Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defenso…
Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0036954-80.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação
Remetido ao DJE Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos relacionados a períodos supervenientes à impetração proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que negou provimento ao reexame necessário para manter a concessão da segurança. Em caso de concessão da ordem cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos relacionados a períodos supervenientes à impetração proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - REMESSA TJ
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - REMESSA TJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA516153334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Diligência : 14/02/2023
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA516153334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Diligência : 14/02/2023
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores atrasados, devidos a partir do ajuiza
Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores atrasados, devidos a partir do ajuizamento da ação. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Concedida a Segurança Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores atrasados, devidos a partir do ajuizamento da ação. Custas e de
Concedida a Segurança Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores atrasados, devidos a partir do ajuizamento da ação. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80014289-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2023 17:05
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80014289-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2023 17:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70028160-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70028160-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, corre
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, corresponde à remuneração não superior a três salários mínimos federais e não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008). Com efeito, o demonstrativo de pagamento apresentado com a inicial evidencia que o requerente percebe remuneração superior a três salários mínimos (fls. 14/16). Ainda que esse juízo não aplique com tanto rigor a regra citada, tendo em vista o baixo poder de compra do salário mínimo atualmente, a renda auferida pela parte autora em muito supera a norma. Assim, recolha as custas de distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Prestigiando a cooperação, porém em única oportunidade, advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Não atendida, conclusos. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eSAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Antonio Marcos Cremonnesi em face de ato praticado pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em que se pretende a cessação do desconto compulsório a título de cintribuição de assistência médica, hospitalar e ondontológica - AMHO de seu pagamento. Discute-se na espécie associatividade compulsória de servidor público. O tema é repetitivo. Registro desde logo que é assegurado ao servidor público o direito de escolher, a seu critério, a contratação serviços de assistência médico-hospitalar que deseja fruir, incluindo opções de planos privados de saúde existentes no mercado, pagando apenas por aquele que lhe interessa, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República. Transcrevo a norma supracitada: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Tal entendimento foi objeto do incidente de inconstitucionalidade nº 179.355-0/1-00, julgado pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, da relatoria do eminente Des. Penteado Navarro, conforme a transcrição da ementa do referido e v. aresto, a seguir: Controle de constitucionalidade (CF, arts. 93, XI, e 97; CPC art. 480). Incidente suscitado pela 5ª Câmara da Seção de Direito Público deste Tribunal, objetivando a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, na parte que alterou a redação do art. 31 da Lei Estadual nº 452/74. Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Contribuição para assistência médica, hospitalar e odontológica repassada para a Cruz Azul. Afronta as normas previstas nos arts. 5º, inc. XX e 149, § 1º, ambos da Constituição Federal. Incidente conhecido. Declaração de inconstitucionalidade com efeito apenas no processo (incidenter tantum) (TJ-SP, Incidente de Inconstitucionalidade nº 179.355-0/1-00, Órgão Especial, Rel. Des. Penteado Navarro, v.u., j. 4.11.2009). Ainda: REEXAME NECESSÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR PENSIONISTA - CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À CBPM Pretensão inicial voltada à possibilidade, ou não, de desligamento da autora, pensionista de servidor militar, do Quadro Associativo da Cruz Azul, com a interrupção dos descontos da contribuição de assistência médica, bem como à restituição das importâncias descontadas - Impossibilidade de se cobrar compulsoriamente contribuição por assistência médico-hospitalar oferecida aos servidores públicos, consoante inteligência do art. 149, da CF/88 O art. 32 da Lei Estadual nº 452/74 não foi recepcionado pelo sistema constitucional vigente - Direito à saúde garantido a todos de forma gratuita pela Constituição Federal, sendo facultativa a opção por plano de assistência médico-hospitalar privado Sentença de parcial procedência mantida Recurso oficial desprovido. (TJSP; Reexame Necessário 1000771-73.2015.8.26.0506; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/02/2016; Data de Registro: 18/02/2016). Também: Ação de contribuinte visando ao desligamento, cessação de descontos e restituição de valores destinados ao sistema de saúde da Cruz Azul, contratado pela CBPM (...) Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação 0029766-85.2013.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/08/2015; Data de Registro: 26/08/2015). Assim, considerando que a associação compulsória tem sido repelida pela jurisprudência em razão de sua inconstitucionalidade, DEFIRO a tutela provisória e SUSPENDO os descontos narrados na exordial Considerando a causa de pedir, em COOPERAÇÃO com as partes, vislumbro que a litigiosidade aparentemente gira em torno do desconto compulsório a qual a impetrante é submetida mensalmente em seus vencimentos. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Recolhidas as custas iniciais, notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: [email protected]. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada), através do Portal Eletrônico Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2023/002880-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2023 Local: Oficial de justiça - Thiago de Pierri
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2023/002880-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2023 Local: Oficial de justiça - Thiago de Pierri
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no site do TJSP, observa-se o indeferim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no site do TJSP, observa-se o indeferimento do efeito suspensivo. Junte-se pagamento de custas em 5 dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no site do TJSP, observa-se o indefe
Remetido ao DJE Relação: 0754/2022 Teor do ato: Fls. 27-28: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Em consulta realizada diretamente pelo magistrado no site do TJSP, observa-se o indeferimento do efeito suspensivo. Junte-se pagamento de custas em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70783447-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2022 09:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70783447-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/11/2022 09:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Concedida a Medida Liminar Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, corresponde à r
Concedida a Medida Liminar Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, corresponde à remuneração não superior a três salários mínimos federais e não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008). Com efeito, o demonstrativo de pagamento apresentado com a inicial evidencia que o requerente percebe remuneração superior a três salários mínimos (fls. 14/16). Ainda que esse juízo não aplique com tanto rigor a regra citada, tendo em vista o baixo poder de compra do salário mínimo atualmente, a renda auferida pela parte autora em muito supera a norma. Assim, recolha as custas de distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Prestigiando a cooperação, porém em única oportunidade, advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Não atendida, conclusos. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eSAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Antonio Marcos Cremonnesi em face de ato praticado pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em que se pretende a cessação do desconto compulsório a título de cintribuição de assistência médica, hospitalar e ondontológica - AMHO de seu pagamento. Discute-se na espécie associatividade compulsória de servidor público. O tema é repetitivo. Registro desde logo que é assegurado ao servidor público o direito de escolher, a seu critério, a contratação serviços de assistência médico-hospitalar que deseja fruir, incluindo opções de planos privados de saúde existentes no mercado, pagando apenas por aquele que lhe interessa, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República. Transcrevo a norma supracitada: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Tal entendimento foi objeto do incidente de inconstitucionalidade nº 179.355-0/1-00, julgado pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, da relatoria do eminente Des. Penteado Navarro, conforme a transcrição da ementa do referido e v. aresto, a seguir: Controle de constitucionalidade (CF, arts. 93, XI, e 97; CPC art. 480). Incidente suscitado pela 5ª Câmara da Seção de Direito Público deste Tribunal, objetivando a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, na parte que alterou a redação do art. 31 da Lei Estadual nº 452/74. Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Contribuição para assistência médica, hospitalar e odontológica repassada para a Cruz Azul. Afronta as normas previstas nos arts. 5º, inc. XX e 149, § 1º, ambos da Constituição Federal. Incidente conhecido. Declaração de inconstitucionalidade com efeito apenas no processo (incidenter tantum) (TJ-SP, Incidente de Inconstitucionalidade nº 179.355-0/1-00, Órgão Especial, Rel. Des. Penteado Navarro, v.u., j. 4.11.2009). Ainda: REEXAME NECESSÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR PENSIONISTA - CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À CBPM Pretensão inicial voltada à possibilidade, ou não, de desligamento da autora, pensionista de servidor militar, do Quadro Associativo da Cruz Azul, com a interrupção dos descontos da contribuição de assistência médica, bem como à restituição das importâncias descontadas - Impossibilidade de se cobrar compulsoriamente contribuição por assistência médico-hospitalar oferecida aos servidores públicos, consoante inteligência do art. 149, da CF/88 O art. 32 da Lei Estadual nº 452/74 não foi recepcionado pelo sistema constitucional vigente - Direito à saúde garantido a todos de forma gratuita pela Constituição Federal, sendo facultativa a opção por plano de assistência médico-hospitalar privado Sentença de parcial procedência mantida Recurso oficial desprovido. (TJSP; Reexame Necessário 1000771-73.2015.8.26.0506; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/02/2016; Data de Registro: 18/02/2016). Também: Ação de contribuinte visando ao desligamento, cessação de descontos e restituição de valores destinados ao sistema de saúde da Cruz Azul, contratado pela CBPM (...) Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação 0029766-85.2013.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/08/2015; Data de Registro: 26/08/2015). Assim, considerando que a associação compulsória tem sido repelida pela jurisprudência em razão de sua inconstitucionalidade, DEFIRO a tutela provisória e SUSPENDO os descontos narrados na exordial Considerando a causa de pedir, em COOPERAÇÃO com as partes, vislumbro que a litigiosidade aparentemente gira em torno do desconto compulsório a qual a impetrante é submetida mensalmente em seus vencimentos. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Recolhidas as custas iniciais, notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: [email protected]. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada), através do Portal Eletrônico Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse j
Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor não se situa na linha de pobreza ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por esse juízo, corresponde à remuneração não superior a três salários mínimos federais e não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008). Com efeito, o demonstrativo de pagamento apresentado com a inicial evidencia que o requerente percebe remuneração superior a três salários mínimos (fls. 14/16). Ainda que esse juízo não aplique com tanto rigor a regra citada, tendo em vista o baixo poder de compra do salário mínimo atualmente, a renda auferida pela parte autora em muito supera a norma. Assim, recolha as custas de distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Prestigiando a cooperação, porém em única oportunidade, advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Não atendida, conclusos. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eSAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Antonio Marcos Cremonnesi em face de ato praticado pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em que se pretende a cessação do desconto compulsório a título de cintribuição de assistência médica, hospitalar e ondontológica - AMHO de seu pagamento. Discute-se na espécie associatividade compulsória de servidor público. O tema é repetitivo. Registro desde logo que é assegurado ao servidor público o direito de escolher, a seu critério, a contratação serviços de assistência médico-hospitalar que deseja fruir, incluindo opções de planos privados de saúde existentes no mercado, pagando apenas por aquele que lhe interessa, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República. Transcrevo a norma supracitada: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Tal entendimento foi objeto do incidente de inconstitucionalidade nº 179.355-0/1-00, julgado pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, da relatoria do eminente Des. Penteado Navarro, conforme a transcrição da ementa do referido e v. aresto, a seguir: Controle de constitucionalidade (CF, arts. 93, XI, e 97; CPC art. 480). Incidente suscitado pela 5ª Câmara da Seção de Direito Público deste Tribunal, objetivando a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, na parte que alterou a redação do art. 31 da Lei Estadual nº 452/74. Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Contribuição para assistência médica, hospitalar e odontológica repassada para a Cruz Azul. Afronta as normas previstas nos arts. 5º, inc. XX e 149, § 1º, ambos da Constituição Federal. Incidente conhecido. Declaração de inconstitucionalidade com efeito apenas no processo (incidenter tantum) (TJ-SP, Incidente de Inconstitucionalidade nº 179.355-0/1-00, Órgão Especial, Rel. Des. Penteado Navarro, v.u., j. 4.11.2009). Ainda: REEXAME NECESSÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR PENSIONISTA - CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À CBPM Pretensão inicial voltada à possibilidade, ou não, de desligamento da autora, pensionista de servidor militar, do Quadro Associativo da Cruz Azul, com a interrupção dos descontos da contribuição de assistência médica, bem como à restituição das importâncias descontadas - Impossibilidade de se cobrar compulsoriamente contribuição por assistência médico-hospitalar oferecida aos servidores públicos, consoante inteligência do art. 149, da CF/88 O art. 32 da Lei Estadual nº 452/74 não foi recepcionado pelo sistema constitucional vigente - Direito à saúde garantido a todos de forma gratuita pela Constituição Federal, sendo facultativa a opção por plano de assistência médico-hospitalar privado Sentença de parcial procedência mantida Recurso oficial desprovido. (TJSP; Reexame Necessário 1000771-73.2015.8.26.0506; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/02/2016; Data de Registro: 18/02/2016). Também: Ação de contribuinte visando ao desligamento, cessação de descontos e restituição de valores destinados ao sistema de saúde da Cruz Azul, contratado pela CBPM (...) Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação 0029766-85.2013.8.26.0053; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/08/2015; Data de Registro: 26/08/2015). Assim, considerando que a associação compulsória tem sido repelida pela jurisprudência em razão de sua inconstitucionalidade, DEFIRO a tutela provisória e SUSPENDO os descontos narrados na exordial Considerando a causa de pedir, em COOPERAÇÃO com as partes, vislumbro que a litigiosidade aparentemente gira em torno do desconto compulsório a qual a impetrante é submetida mensalmente em seus vencimentos. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Recolhidas as custas iniciais, notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: [email protected]. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada), através do Portal Eletrônico Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1065440-92.2022.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.