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Processo 1065440-92.2022.8.26.0053 art. 25Lei nº 12.016
Remetido ao DJE Relação: 0064/2023 Teor do ato: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para cessar o desconto compulsório da assistência médica e hospitalar, fazendo-se as apostilas devidas, bem como ao pagamento dos valores atrasados, devidos a partir do ajuizamento da ação. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Haverá reexame necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)