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1058032-16.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1058032-16.2023.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 24/01/2024. Nesta página estão organizados 81 andamentos, 5 partes e 36 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 24/01/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- RENATA YURI TUKAHARA KOGA
Agora no processo
Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
81 eventos encontradosConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70657306-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2026 13:06
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70657306-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2026 13:06
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1393/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1393/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o excesso apontado pela impugnante. É o r
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o excesso apontado pela impugnante. É o relatório. Decido. Ante a concordância, HOMOLOGO O CÁLCULO DA IMPUGNANTE, nos termos do artigo 487, III, "a" do CPC, para fixar os valores da condenação a serem satisfeitos em execução da forma como proposta pela parte impugnante. Por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executório. Cumpre assinalar, no entanto, que o acolhimento ainda que parcial da impugnação gera arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução. No caso concreto, os credores concordaram com os termos da impugnação. Portanto, fixo honorários advocatícios em favor da parte impugnante na importância nos pisos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor do excesso que motivou a impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente executado e o reputado como correto. Em caso de litisconsórcio, cada exequente responderá pelo respectivo excesso. Observe-se, ainda, a eventual concessão de gratuidade à parte exequente. As requisições de pagamento devem ser protocolizadas no prazo de 30 dias por meio do Sistema Digital de Precatórios e RPV conforme Comunicado da Presidência do TSJP n° 85/2014 e http://www.tjsp.jus.br/download/depre/pdf/peticionamentodeincidente.pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Em caso de inércia, ao arquivo no aguardo da prescrição. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1393/2026 Teor do ato: Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o excesso apontado pela impugnante. É
Remetido ao DJE Relação: 1393/2026 Teor do ato: Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o excesso apontado pela impugnante. É o relatório. Decido. Ante a concordância, HOMOLOGO O CÁLCULO DA IMPUGNANTE, nos termos do artigo 487, III, "a" do CPC, para fixar os valores da condenação a serem satisfeitos em execução da forma como proposta pela parte impugnante. Por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executório. Cumpre assinalar, no entanto, que o acolhimento ainda que parcial da impugnação gera arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução. No caso concreto, os credores concordaram com os termos da impugnação. Portanto, fixo honorários advocatícios em favor da parte impugnante na importância nos pisos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor do excesso que motivou a impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente executado e o reputado como correto. Em caso de litisconsórcio, cada exequente responderá pelo respectivo excesso. Observe-se, ainda, a eventual concessão de gratuidade à parte exequente. As requisições de pagamento devem ser protocolizadas no prazo de 30 dias por meio do Sistema Digital de Precatórios e RPV conforme Comunicado da Presidência do TSJP n° 85/2014 e http://www.tjsp.jus.br/download/depre/pdf/peticionamentodeincidente.pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Em caso de inércia, ao arquivo no aguardo da prescrição. Int. Advogados(s): Rogério Silveira Dotti (OAB 223551/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Sergio Manoel Silva Gomes de Oliveira (OAB 298357/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70487000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 12:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70487000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 12:15
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pela
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública consistir em excesso de execução, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados. Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pe
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública consistir em excesso de execução, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados. Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rogério Silveira Dotti (OAB 223551/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Sergio Manoel Silva Gomes de Oliveira (OAB 298357/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP)
TJSP — Consulta PúblicaImpugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70419989-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/04/2026 19:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70419989-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/04/2026 19:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se existente no processo, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se existente no processo, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes. Fls. 575/582 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica autorizada a requisição de valores incontroversos caso o único fundamento da impugnação seja excesso de execução, observando-se o Tema 28/STF. Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. Valor: R$ 205.702,42; data-base: agosto/2025. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se existente no processo, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementa
Remetido ao DJE Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se existente no processo, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes. Fls. 575/582 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica autorizada a requisição de valores incontroversos caso o único fundamento da impugnação seja excesso de execução, observando-se o Tema 28/STF. Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. Valor: R$ 205.702,42; data-base: agosto/2025. Int. Advogados(s): Rogério Silveira Dotti (OAB 223551/SP), Sergio Manoel Silva Gomes de Oliveira (OAB 298357/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:36
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento da
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo para aguardo da prescrição intercorrente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento
Remetido ao DJE Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo para aguardo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rogério Silveira Dotti (OAB 223551/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Meire Sueli Mellero Ribas Porangaba
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Ponte Neto (27274)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1393/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1393/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1393/2026 Teor do ato: Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de p…
Remetido ao DJE Relação: 1393/2026 Teor do ato: Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de paga…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o exce…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70487000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 12:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70487000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 12:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 …
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (qu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo ún…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70419989-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Se…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70419989-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/04/2026 19:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, s…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se existente no processo, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, se existente no processo, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de qu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71254770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de e…
Remetido ao DJE Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1311/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de inform…
Remetido ao DJE Relação: 1311/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de t…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70682863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70682863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimen…
Remetido ao DJE Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou qualquer justificativa sobre a demora. Conced…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou qualquer justificativa sobre a demora. Concedo d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
Remetido ao DJE Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fl…
Remetido ao DJE Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fls. 501/504: a Fazenda Municipal informa o cumprimento da obrigação de fazer. Defende ainda qu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fls. …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fls. 501/504: a Fazenda Municipal informa o cumprimento da obrigação de fazer. Defende ainda que a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: VISTOS. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Fls. 501/504: Prefeitura…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: VISTOS. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Fls. 501/504: Prefeitura Municipal de São Paulo alega prescrição da obrigação. Manifestem-se os autores, em 15 dias. …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Fls. 501/504: Prefeitura Mu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Fls. 501/504: Prefeitura Municipal de São Paulo alega prescrição da obrigação. Manifestem-se os autores, em 15 dias. Int…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70970391-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 19:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70970391-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 19:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
Remetido ao DJE Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. IN…
Remetido ao DJE Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em f…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIM…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo …
Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) ape…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834
Remetido ao DJE Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Aldair Mellero Ribas e…
Remetido ao DJE Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Aldair Mellero Ribas e outro em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em que se objetiva o cumprimento da obrig…
Declarada Decadência ou Prescrição Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Aldair Mellero Ribas e outro em fac…
Declarada Decadência ou Prescrição Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Aldair Mellero Ribas e outro em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em que se objetiva o cumprimento da obrigação de fazer…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0415960-06.1999.8.26.0053
03/10/2023 Declarada Decadência ou Prescrição Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Aldair Mellero Ribas e outro em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em que se objetiva o cumprimento da obrigação de fazer/pagar proveniente do da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053,