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Processo 1058032-16.2023.8.26.0053 artigo 536
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou qualquer justificativa sobre a demora. Concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a ré cumpra a obrigação ou indique as razões de fato e direito que obstam o cumprimento. Não atendida a determinação, poderão ser tomadas medidas necessárias à satisfação da obrigação, nos termos do artigos do artigo 536 do Código de Processo Civil, além do necessário para a eventual responsabilização o agente público que tenha dado causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Registro que não serão tolerados pedidos de dilação de prazo injustificados. Int.