PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1058032-16.2023.8.26.0053 artigo 100
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública consistir em excesso de execução, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados. Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int.