1036946-67.2015.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1036946-67.2015.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 26/11/2015. Nesta página estão organizados 33 andamentos, 1 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 26/11/2015
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 25.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Nandra Martins Da Silva Machado
Agora no processo
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
33 eventos encontradosCertidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fls. 215 sem manifestação; Procedi ao arquivamento dos autos.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fls. 215 sem manifestação; Procedi ao arquivamento dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0727/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1041/1045
Certidão de Publicação Expedida Relação :0727/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1041/1045
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0727/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em dez dias. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbut
Remetido ao DJE Relação: 0727/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em dez dias. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em dez dias. Int.
Decisão VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em dez dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Heloísa Martins Mimessi
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Heloísa Martins Mimessi
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70254994-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2015 08:16
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70254994-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2015 08:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1008-1035
Certidão de Publicação Expedida Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1008-1035
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0424/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elencada no inciso V, do Artigo 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Regularment
Remetido ao DJE Relação: 0424/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elencada no inciso V, do Artigo 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elencada no inciso V, do Artigo 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elencada no inciso V, do Artigo 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 869/889
Certidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 869/889
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80047439-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80047439-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 12:24
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embar
Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados não é fundado no artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09, e que os juros moratórios não foram calculados como preceitua a Lei n° 12.703/12. Ao final, pugna pela nulidade da execução e a redução do valor da execução. Devidamente intimadas, as embargadas ofertaram impugnação, defendendo os cálculos apresentados no feito principal. Fundam sua pretensão resistida da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n° 11.960/09, no bojo da ADI n° 4357/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Os presentes embargos não merecem ser acolhidos. Entendo que a tese de que a correção monetária deve observar a Lei n° 11.960/09 não deve prosperar, já que os critérios trazidos pelo artigo 1º-F da Lei n° 9.797/94 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADIN n° 4357/DF, determinando-se a aplicação dos idênticos índices de correção dos créditos das Fazendas, no caso, a tabela prática para atualização dos débitos judiciais (INPC) do TJ/SP. Nem se admite a invocação de medida liminar lançada na ADIN 4357/DF, da lavra do Ministro LUIZ FUX, que possui aplicabilidade restrita ao pagamento de precatórios já expedidos, decisão que foi proferida com único intuito de evitar tumulto administrativo no âmbito dos órgãos administrativos de processamento. Ainda, a ação cautelar incidental, de caráter instrumental, somente tem fundamento para vinculação enquanto pendente de julgamento a Modulação dos Efeitos da já mencionada declaração de inconstitucionalidade. Como a Modulação de Efeitos não apresentou regra de transição para os processos em que não há precatórios expedidos e que tratem de matéria não tributária, entendo que a declaração de inconstitucionalidade em comento possui eficácia ex tunc. Assim vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme julgados: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Servidores estaduais - Quinquênio - Base de cálculo - Pretensão para que o adicional seja calculado sobre os vencimentos integrais - O adicional temporal deve ser calculado sobre o valor do vencimento padrão e demais verbas que integram a remuneração do servidor, com exclusão das eventuais, ocasionais e com caráter indenizatório - Alegação da Fazenda Pública de que os índices de correção monetária devem obedecer ao disposto na Lei nº 11.960/09 - Inaplicabilidade ante a declaração de inconstitucionalidade parcial proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Decisão cautelar proferida no julgamento da ADI 4.357 que não se aplica ao caso, por não haver precatório expedido - Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. (Apelação n° 1012869-28.2014.8.26.0053, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. MARIA LAURA TAVARES) Ementa: APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação que lhe deu a MP nº 2.180/01. Declaração da inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 5º da Lei n. 11.960/09 na ADPF 4425-DF. Publicação em 19.12.2013. Efeito repristinatório. Revigoramento do artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97, na redação da MP nº 2.180/01. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Relação contratual. Correção monetária. Desde a data em que deveria ter sido feito o pagamento. Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO. (Apelação n° 1026183-41.2014.8.26.0053, Rel. Des. JOSÉ MARIA CÂMARA JÚNIOR, j. em 5.3.2015) Pelo mesmo fundamento, a imposição de juros de mora em patamares inferiores aos critérios adotados para a remuneração dos créditos da embargante, sem qualquer justificativa plausível, revela inconstitucionalidade manifesta, pois viola frontalmente o princípio da isonomia. Em verdade, a previsão legal invocada pela embargante reveste-se de claro caráter maquiavélico, filho da absoluta imoralidade. Nem se cogite da existência do incidente de Repercussão Geral, de nº 810, instaurado no RE nº 870947, apontado como "leading case", que não possui eficácia suspensiva para os processos em andamento, cuja decisão não possuirá efeito erga omnes ou vinculante. Logo, a adoção da tabela prática para atualização dos débito judiciais (INPC) do TJ/SP e a imposição de juros de mora de 6% ao ano não constituem ilegalidade nos cálculos. Nestes termos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o curso da execução pelos cálculos dos embargados. Face a sucumbência experimentada, condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, face a reduzida complexidade do feito. P.R.I.C. (Taxa de preparo: R$ 502,55; Taxa de litisconsórcio ativo: R$ 425,00) Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embarga
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados não é fundado no artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09, e que os juros moratórios não foram calculados como preceitua a Lei n° 12.703/12. Ao final, pugna pela nulidade da execução e a redução do valor da execução. Devidamente intimadas, as embargadas ofertaram impugnação, defendendo os cálculos apresentados no feito principal. Fundam sua pretensão resistida da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n° 11.960/09, no bojo da ADI n° 4357/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Os presentes embargos não merecem ser acolhidos. Entendo que a tese de que a correção monetária deve observar a Lei n° 11.960/09 não deve prosperar, já que os critérios trazidos pelo artigo 1º-F da Lei n° 9.797/94 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADIN n° 4357/DF, determinando-se a aplicação dos idênticos índices de correção dos créditos das Fazendas, no caso, a tabela prática para atualização dos débitos judiciais (INPC) do TJ/SP. Nem se admite a invocação de medida liminar lançada na ADIN 4357/DF, da lavra do Ministro LUIZ FUX, que possui aplicabilidade restrita ao pagamento de precatórios já expedidos, decisão que foi proferida com único intuito de evitar tumulto administrativo no âmbito dos órgãos administrativos de processamento. Ainda, a ação cautelar incidental, de caráter instrumental, somente tem fundamento para vinculação enquanto pendente de julgamento a Modulação dos Efeitos da já mencionada declaração de inconstitucionalidade. Como a Modulação de Efeitos não apresentou regra de transição para os processos em que não há precatórios expedidos e que tratem de matéria não tributária, entendo que a declaração de inconstitucionalidade em comento possui eficácia ex tunc. Assim vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme julgados: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Servidores estaduais - Quinquênio - Base de cálculo - Pretensão para que o adicional seja calculado sobre os vencimentos integrais - O adicional temporal deve ser calculado sobre o valor do vencimento padrão e demais verbas que integram a remuneração do servidor, com exclusão das eventuais, ocasionais e com caráter indenizatório - Alegação da Fazenda Pública de que os índices de correção monetária devem obedecer ao disposto na Lei nº 11.960/09 - Inaplicabilidade ante a declaração de inconstitucionalidade parcial proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Decisão cautelar proferida no julgamento da ADI 4.357 que não se aplica ao caso, por não haver precatório expedido - Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. (Apelação n° 1012869-28.2014.8.26.0053, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. MARIA LAURA TAVARES) Ementa: APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação que lhe deu a MP nº 2.180/01. Declaração da inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 5º da Lei n. 11.960/09 na ADPF 4425-DF. Publicação em 19.12.2013. Efeito repristinatório. Revigoramento do artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97, na redação da MP nº 2.180/01. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Relação contratual. Correção monetária. Desde a data em que deveria ter sido feito o pagamento. Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO. (Apelação n° 1026183-41.2014.8.26.0053, Rel. Des. JOSÉ MARIA CÂMARA JÚNIOR, j. em 5.3.2015) Pelo mesmo fundamento, a imposição de juros de mora em patamares inferiores aos critérios adotados para a remuneração dos créditos da embargante, sem qualquer justificativa plausível, revela inconstitucionalidade manifesta, pois viola frontalmente o princípio da isonomia. Em verdade, a previsão legal invocada pela embargante reveste-se de claro caráter maquiavélico, filho da absoluta imoralidade. Nem se cogite da existência do incidente de Repercussão Geral, de nº 810, instaurado no RE nº 870947, apontado como "leading case", que não possui eficácia suspensiva para os processos em andamento, cuja decisão não possuirá efeito erga omnes ou vinculante. Logo, a adoção da tabela prática para atualização dos débito judiciais (INPC) do TJ/SP e a imposição de juros de mora de 6% ao ano não constituem ilegalidade nos cálculos. Nestes termos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o curso da execução pelos cálculos dos embargados. Face a sucumbência experimentada, condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, face a reduzida complexidade do feito. P.R.I.C. (Taxa de preparo: R$ 502,55; Taxa de litisconsórcio ativo: R$ 425,00)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70221798-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/10/2015 12:26
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70221798-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/10/2015 12:26
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 904-916
Certidão de Publicação Expedida Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 904-916
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0356/2015 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Rodrigues Guerra Vistos. 1. Recebo os embar
Remetido ao DJE Relação: 0356/2015 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Rodrigues Guerra Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no prazo de quinze (15) dias. 3. Perante o sistema SAJ, anote-se o nome dos advogados das partes, assegurando-se o princípio do contraditório consubstanciado no binômio: ciência de todos os atos processuais/possibilidade de reação. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2015. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 870/875
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 870/875
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Rodrigues Guerra Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Esta
Ato ordinatório REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Rodrigues Guerra Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no prazo de quinze (15) dias. 3. Perante o sistema SAJ, anote-se o nome dos advogados das partes, assegurando-se o princípio do contraditório consubstanciado no binômio: ciência de todos os atos processuais/possibilidade de reação. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2015.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no prazo de quinze (15) dias. 3. Perante o sistema SAJ, anote-se o nome dos advogados das part
Remetido ao DJE Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no prazo de quinze (15) dias. 3. Perante o sistema SAJ, anote-se o nome dos advogados das partes, assegurando-se o princípio do contraditório consubstanciado no binômio: ciência de todos os atos processuais/possibilidade de reação. Intime-se. Advogados(s): Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Prov.2/2007
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Prov.2/2007
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Geraldo Alves da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0727/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0727/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1041/1045
Remetido ao DJE Relação: 0727/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. …
Remetido ao DJE Relação: 0727/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em dez dias. Int. Advogados(s): …
Decisão VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em term…
Decisão VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em dez dias. Int.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte R…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1008-1035
Remetido ao DJE Relação: 0424/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolu…
Remetido ao DJE Relação: 0424/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elencada no inciso V, do Artigo 520 do Código de Processo C…
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elenca…
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) apenas no efeito no efeitos devolutivo, eis que se trata de exceção elencada no inciso V, do Artigo 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Regularmente pro…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80047439-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80047439-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 12:24
Certidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 869/889
Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contr…
Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra …
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de va…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 904-916
Remetido ao DJE Relação: 0356/2015 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PAT…
Remetido ao DJE Relação: 0356/2015 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Rodrigue…
Ato ordinatório REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃ…
Ato ordinatório REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PÁGINA 99 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DA PATRONA DOS EMBARGADOS EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Rodrigues Guerra Vistos. 1. Recebo os em…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 870/875
Remetido ao DJE Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento…
Remetido ao DJE Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no prazo de quinze (15) dias. 3. Perante o sistema SAJ, ano…
Decisão Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no pra…
Decisão Vistos. 1. Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado para processamento. 2. À impugnação dos embargados, no prazo de quinze (15) dias. 3. Perante o sistema SAJ, anote-se o nome dos advogados das partes, a…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
1012869-28.2014.8.26.0053
13/10/2015 Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza embargos do devedor contra NELSON JOSÉ MALGUEIRO e OUTROS. Em síntese, aduz que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados não é fundado no artigo 1º-F d