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1032356-61.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1032356-61.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 16/03/2026. Nesta página estão organizados 62 andamentos, 3 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Serviço Militar.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 16/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 2.664,40
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
62 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70553000-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 14:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70553000-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 14:17
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Lennon Leal dos Santos (OAB 510071/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80266554-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/05/2026 10:21
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80266554-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/05/2026 10:21
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) procede
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) proceder ao recálculo da gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) incluindo na base de cálculo a vantagem "Hora Aula Incorporada", nos termos da Lei Complementar nº 1.249/2014, apostilando-se; e (ii) pagar à parte autora as diferenças apuradas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), respeitada a prescrição quinquenal. Declaro a natureza alimentar do crédito ora reconhecido. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 05 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para
Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) proceder ao recálculo da gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) incluindo na base de cálculo a vantagem "Hora Aula Incorporada", nos termos da Lei Complementar nº 1.249/2014, apostilando-se; e (ii) pagar à parte autora as diferenças apuradas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), respeitada a prescrição quinquenal. Declaro a natureza alimentar do crédito ora reconhecido. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 05 de maio de 2026. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Lennon Leal dos Santos (OAB 510071/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
JOSE PEREIRA DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Roberto Pereira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Expedito Leal dos Santos
- Lennon Leal dos Santos
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Proc…
Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de …
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROC…
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo,…
Remetido ao DJE Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho …
Remetido ao DJE Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas do…
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho …
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas do…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio C…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e J…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.