Jose Roberto Pereira da Silva
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Jose Roberto Pereira da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, relacao, expedida, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1032356-61.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível
1051601-10.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte co…
Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNC…
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) proceder ao …
Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face …
Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a part…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos pr…
Remetido ao DJE Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo pra…
Remetido ao DJE Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais d…
Remetido ao DJE Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo pra…
Remetido ao DJE Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Remetido ao DJE Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes …
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1164-1174
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1164-1174
Remetido ao DJE Relação: 0266/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0266/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
Proferido Despacho Arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho Arquivem-se os autos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2064/2085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2064/2085
Remetido ao DJE Relação: 0342/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s):…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70452048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70452048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70434126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70434126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 12:38
Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1185-1206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1185-1206
Remetido ao DJE Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerite…
Remetido ao DJE Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declaração de imposto…
Proferido Despacho Vistos. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declara…
Proferido Despacho Vistos. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declaração de imposto de renda. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1409/1452
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1409/1452
Remetido ao DJE Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Fundamento e decido. O pedido não merece acolhida. Os autor…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Fundamento e decido. O pedido não merece acolhida. Os autores assinalam encontrar lastro no seu pedido…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80004542-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 14:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80004542-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 14:38
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1250/1290
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1250/1290
Remetido ao DJE Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 72/95 como emenda à inicial, o valor da causa passa a ser de R$ 36.941,01. Anote-se. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 72/95 como emenda à inicial, o valor da causa passa a ser de R$ 36.941,01. Anote-se. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1237/1268
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1237/1268
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 65/66 como emenda à inicial. Defiro a desistência dos autores indicados nas fls._65/66_, extinguindo em relação a eles o feito, nos termo…
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 65/66 como emenda à inicial. Defiro a desistência dos autores indicados nas fls._65/66_, extinguindo em relação a eles o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC, sem custas o…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos.Recebo a petição de fls. 65/66 como emenda à inicial. Defiro a desistência dos autores indicados nas fls._65/66_, extinguindo em relação a eles o feito, nos termos do arti…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos.Recebo a petição de fls. 65/66 como emenda à inicial. Defiro a desistência dos autores indicados nas fls._65/66_, extinguindo em relação a eles o feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC, sem custas ou despesa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70043367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70043367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70343697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 18:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70343697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 18:32
Certidão de Publicação Expedida Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 853/887
Certidão de Publicação Expedida Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 853/887
Remetido ao DJE Relação: 0395/2017 Teor do ato: Cumpram os autores o despacho de fls. 58, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP), Felipe Fernandes Monteiro (OAB 301284/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0395/2017 Teor do ato: Cumpram os autores o despacho de fls. 58, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP), Felipe Fernandes Monteiro (OAB 301284/SP)
Proferido Despacho Cumpram os autores o despacho de fls. 58, sob pena de extinção.Int.
Proferido Despacho Cumpram os autores o despacho de fls. 58, sob pena de extinção.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1178/1216
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1178/1216
Remetido ao DJE Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Os autores promoveram esta demanda em número de 09, reunidos sob a forma de litisconsórcio facultativo, mas cada um deles possui situação remuneratória divers…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Os autores promoveram esta demanda em número de 09, reunidos sob a forma de litisconsórcio facultativo, mas cada um deles possui situação remuneratória diversa da dos demais em termos de gratificações …
Proferido Despacho Vistos.1 - Os autores promoveram esta demanda em número de 09, reunidos sob a forma de litisconsórcio facultativo, mas cada um deles possui situação remuneratória diversa da dos demais em termos de …
Proferido Despacho Vistos.1 - Os autores promoveram esta demanda em número de 09, reunidos sob a forma de litisconsórcio facultativo, mas cada um deles possui situação remuneratória diversa da dos demais em termos de gratificações e adicionais.2 - O processo q…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1231/1234
Certidão de Publicação Expedida Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1231/1234
Remetido ao DJE Relação: 0032/2017 Teor do ato: VistosDividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fo…
Remetido ao DJE Relação: 0032/2017 Teor do ato: VistosDividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais da…
Decisão VistosDividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais…
Decisão VistosDividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70553000-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 14:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70553000-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 14:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 1611/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Lennon Leal dos Santos (OAB 510071/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80266554-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/05/2026 10:21
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80266554-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/05/2026 10:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1514/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) procede
Julgada Procedente a Ação Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) proceder ao recálculo da gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) incluindo na base de cálculo a vantagem "Hora Aula Incorporada", nos termos da Lei Complementar nº 1.249/2014, apostilando-se; e (ii) pagar à parte autora as diferenças apuradas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), respeitada a prescrição quinquenal. Declaro a natureza alimentar do crédito ora reconhecido. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 05 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para
Remetido ao DJE Relação: 1514/2026 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Pereira da Silva em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) proceder ao recálculo da gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) incluindo na base de cálculo a vantagem "Hora Aula Incorporada", nos termos da Lei Complementar nº 1.249/2014, apostilando-se; e (ii) pagar à parte autora as diferenças apuradas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), respeitada a prescrição quinquenal. Declaro a natureza alimentar do crédito ora reconhecido. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula 54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 05 de maio de 2026. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Lennon Leal dos Santos (OAB 510071/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70454746-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/05/2026 14:36
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70454746-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/05/2026 14:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeit
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventu
Remetido ao DJE Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventu
Remetido ao DJE Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80219487-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/04/2026 15:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80219487-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/04/2026 15:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Púb
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Púb
Remetido ao DJE Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Faz
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/038995-2 Situação: Aguardando cumprimento em 17/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/038995-2 Situação: Aguardando cumprimento em 17/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1032356-61.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1164-1174
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1164-1174
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0266/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0266/2020 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho Arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2064/2085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2064/2085
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0342/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0342/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.19.80153151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 15:05
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.19.80153151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 15:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int.
Recebido o recurso Defiro a gratuidade judiciária. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70452048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70452048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 17:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70434126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70434126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 12:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1185-1206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1185-1206
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declaração de im
Remetido ao DJE Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declaração de imposto de renda. Int. Advogados(s): Geisa Lins de Lima (OAB 175442/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1051601-10.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.