A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1019683-03.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1019683-03.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 16/10/2008 Habilitação de Crédito - 00064 (1019683-03.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 43 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 16/10/2008 Habilitação de Crédito - 00064 (1019683-03.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 48.442,92
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
43 eventos encontradosMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10592/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10592/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido à Xerox em 04/03/10
Remessa ao Setor Remetido à Xerox em 04/03/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 17/09/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/09/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor.
Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 17/08/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/08/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01062.1999.025.02.00.8, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 11), não houve impugnações. A fls. 30 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 22.645,74. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 32) e a Promotoria de Justiça (fls. 34). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 30. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.645,74, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. No mais, intime-se a habilitante para que tome ciência de que as guias referentes ao Seguro de Desemprego podem ser fornecidas pelo Síndico da massa falida, bastando comparecer ao endereço indicado as fls. 27 dos autos. P. R. I. São Paulo, 19 de Agosto de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 24/08
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 24/08
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Recl
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01062.1999.025.02.00.8, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 11), não houve impugnações. A fls. 30 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 22.645,74. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 32) e a Promotoria de Justiça (fls. 34). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 30. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.645,74, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. No mais, intime-se a habilitante para que tome ciência de que as guias referentes ao Seguro de Desemprego podem ser fornecidas pelo Síndico da massa falida, bastando comparecer ao endereço indicado as fls. 27 dos autos. P. R. I. São Paulo, 19 de Agosto de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do MP e remetido ao setor (Recebimento)
Retorno do Setor Recebido do MP e remetido ao setor (Recebimento)
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 28/07/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 28/07/09
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 29 - Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 29 - Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Máquina ABRIL/09
Aguardando Providências Aguardando Máquina ABRIL/09
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo (Tala Síndico) 02/02/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo (Tala Síndico) 02/02/09
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 26 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Tais da Costa Guimarães
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Cassio Telles Ferreira Netto
- Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira
TV Manchete Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica6 representantes +
- Esper Chacur Filho
- Hoanes Koutoudjian
- Joao Boyadjian
- Manuel Antonio Angulo Lopez
- Mauricio Duboviski
- Rafael Sangiovanni Collesi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteProcesso Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHET…
Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª…
Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela impor…
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho d…
Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam s…
Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a con…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Apó…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0539652-61.2000.8.26.0100
Processo principal 0539652-61.2000.8.26.0100