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Processo 1019683-03.2000.8.26.0100 Tais da Costa GuimarãesTV Manchete Ltda Vara do Trabalho de São Paulo - SP
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01062.1999.025.02.00.8, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 11), não houve impugnações. A fls. 30 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 22.645,74. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 32) e a Promotoria de Justiça (fls. 34). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 30. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.645,74, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. No mais, intime-se a habilitante para que tome ciência de que as guias referentes ao Seguro de Desemprego podem ser fornecidas pelo Síndico da massa falida, bastando comparecer ao endereço indicado as fls. 27 dos autos. P. R. I. São Paulo, 19 de Agosto de 2 009.