Tais da Costa Guimarães
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Tais da Costa Guimarães em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, setor, manifestacao, vistos, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
16/10/2008 Habilitação de Crédito - 00064 (1019683-03.2000.8.26.0100)
1019683-03.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 30/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da …
Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos…
Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalh…
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamaçã…
Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. …
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10592/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10592/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Sentença transitada em julgado em 17/09/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido à Xerox em 04/03/10
Remessa ao Setor Remetido à Xerox em 04/03/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/09/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/09/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor.
Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/08/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/08/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 36/37 - Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01062.1999.025.02.00.8, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 11), não houve impugnações. A fls. 30 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 22.645,74. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 32) e a Promotoria de Justiça (fls. 34). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 30. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.645,74, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. No mais, intime-se a habilitante para que tome ciência de que as guias referentes ao Seguro de Desemprego podem ser fornecidas pelo Síndico da massa falida, bastando comparecer ao endereço indicado as fls. 27 dos autos. P. R. I. São Paulo, 19 de Agosto de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 24/08
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 24/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
Sentença Registrada Número Sentença: 1568/2009 Livro: 392 Folha(s): de 161 até 162 Data Registro: 24/08/2009 11:38:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Recl
Sentença Proferida Vistos. TAIS DA COSTA GUIMARÃES habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 48.442,92, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01062.1999.025.02.00.8, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 11), não houve impugnações. A fls. 30 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 22.645,74. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 32) e a Promotoria de Justiça (fls. 34). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 30. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.645,74, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. No mais, intime-se a habilitante para que tome ciência de que as guias referentes ao Seguro de Desemprego podem ser fornecidas pelo Síndico da massa falida, bastando comparecer ao endereço indicado as fls. 27 dos autos. P. R. I. São Paulo, 19 de Agosto de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do MP e remetido ao setor (Recebimento)
Retorno do Setor Recebido do MP e remetido ao setor (Recebimento)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 28/07/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 28/07/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 29 - Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 29 - Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta (de fls. 30, proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Máquina ABRIL/09
Aguardando Providências Aguardando Máquina ABRIL/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 28 - Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 28: Remetam-se os autos ao setor de contadoria, como requerido. Após, digam sobre a conta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo (Tala Síndico) 02/02/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo (Tala Síndico) 02/02/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls.14/25.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 19/01/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 19/01/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 13 - Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 13 - Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie a habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Serviço de Máquina OUTUBRO
Aguardando Providências Aguardando Serviço de Máquina OUTUBRO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 07 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o av
Data da Publicação SIDAP Fls. 07 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 16/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 16/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interess
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de TAIS DA COSTA GUIMARÃES, no valor de R$ 48.442,92, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1019683-03.2000.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.