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1011480-43.2024.8.26.0510
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAMILIA SUCESSOES DE RIO CLARO
Dados essenciais
O processo 1011480-43.2024.8.26.0510 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAMILIA SUCESSOES DE RIO CLARO. A classe informada é Arrolamento Sumário e o ajuizamento ocorreu em 18/10/2024. Nesta página estão organizados 130 andamentos, 3 partes e 38 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inventário e Partilha.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAMILIA SUCESSOES DE RIO CLARO
- Classe
- Arrolamento Sumário
- Ajuizamento
- 18/10/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 46.946,33
- Foro
- Foro de Rio Claro
- Magistrado(a) / relator(a)
- Rafael Pavan de Moraes Filgueira
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
130 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalFormal de Partilha Expedido Formal de Partilha - Família
Formal de Partilha Expedido Formal de Partilha - Família
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibil
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0467/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Prov
Remetido ao DJE Relação: 0467/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0468/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Prov
Remetido ao DJE Relação: 0468/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70151010-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 28/11/2025 10:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70151010-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 28/11/2025 10:08
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deverá JUNTAR A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA.
Ato ordinatório CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deverá JUNTAR A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0996/2025 Teor do ato: CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deverá JUNTAR A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA. Advogad
Remetido ao DJE Relação: 0996/2025 Teor do ato: CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deverá JUNTAR A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalHomologação de Transação
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por VANIA CARLINO FERRETE, com declarações e partilha consensuais a fls. 1/4, na forma da lei (arts.
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por VANIA CARLINO FERRETE, com declarações e partilha consensuais a fls. 1/4, na forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo Civil). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, JUNTADA A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por VANIA CARLINO FERRETE, com declarações e partilha consensuais a fls. 1/4, na forma da lei (arts. 6
Remetido ao DJE Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por VANIA CARLINO FERRETE, com declarações e partilha consensuais a fls. 1/4, na forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo Civil). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, JUNTADA A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
ALLAN FELLIPE FERRETE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Thiago Galembeck Pin
DANILO FERRETE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Thiago Galembeck Pin
TUANI ALEXANDRA FERRETE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Thiago Galembeck Pin
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0468/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo.…
Remetido ao DJE Relação: 0468/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria G…
Remetido ao DJE Relação: 0467/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo.…
Remetido ao DJE Relação: 0467/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria G…
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos ter…
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no P…
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos ter…
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no P…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70151010-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 28/11/2025 10:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70151010-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 28/11/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0996/2025 Teor do ato: CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Pa…
Remetido ao DJE Relação: 0996/2025 Teor do ato: CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deverá JUNTAR A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE RE…
Ato ordinatório CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deve…
Ato ordinatório CONFORME constou da r. sentença de folhas 107, para a expedição do Formal de Partilha, a parte interessada deverá JUNTAR A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL DA QUAL CONSTE REGISTRO EM NOME DA FALECIDA.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento …
Remetido ao DJE Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por VANIA CARLINO FERRETE, com declarações e partilha consensuais a…
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolament…
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por VANIA CARLINO FERRETE, com declarações e partilha consensuais…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70090768-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 14/07/2025 20:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70090768-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 14/07/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0725/2025 Teor do ato: Manifeste-se o inventariante, em 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. …
Remetido ao DJE Relação: 0725/2025 Teor do ato: Manifeste-se o inventariante, em 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 97/103. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70050843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 14:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70050843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Remetido ao DJE Relação: 0309/2025 Teor do ato: Ciência sobre o Ofício de folhas 92 expedido no processo, cabendo à parte inter…
Remetido ao DJE Relação: 0309/2025 Teor do ato: Ciência sobre o Ofício de folhas 92 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual ane…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Remetido ao DJE Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ri…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, requisitando-se o envio de certidão ou transcrição atualizada do imóvel descrito a f…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70034231-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 11:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70034231-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Remetido ao DJE Relação: 0210/2025 Teor do ato: Ciência sobre os documentos encartados no processo, inerentes à resposta da r. …
Remetido ao DJE Relação: 0210/2025 Teor do ato: Ciência sobre os documentos encartados no processo, inerentes à resposta da r. ordem proferida. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Remetido ao DJE Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie, a z. Serventia, a pesquisa e a juntada das certidões de re…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie, a z. Serventia, a pesquisa e a juntada das certidões de registro civil dos requerentes e do falecido e, ainda, das certidões de matrícula dos imóveis. …
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70008948-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 15:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70008948-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Remetido ao DJE Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advoga…
Remetido ao DJE Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro de todas as partes, incluin…
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o…
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro de toda…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.24.70134220-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 19:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.24.70134220-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080
Remetido ao DJE Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/50: Recebo como emenda à inicial. Concedo a Gratuidade da Justi…
Remetido ao DJE Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/50: Recebo como emenda à inicial. Concedo a Gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, …
Recebida a Petição Inicial Vistos. Fls. 46/50: Recebo como emenda à inicial. Concedo a Gratuidade da Justiça à parte autora. An…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Fls. 46/50: Recebo como emenda à inicial. Concedo a Gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078
Remetido ao DJE Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Os requerentes devem reapresentar a procuração, desta vez assinada, eis…
Remetido ao DJE Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Os requerentes devem reapresentar a procuração, desta vez assinada, eis que o documento de folhas 06/07 está em branco. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, so…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os requerentes devem reapresentar a procuração, desta vez assinada, eis que o doc…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os requerentes devem reapresentar a procuração, desta vez assinada, eis que o documento de folhas 06/07 está em branco. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena de …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.