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Processo 1011480-43.2024.8.26.0510 art. 76, § 1º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os requerentes devem reapresentar a procuração, desta vez assinada, eis que o documento de folhas 06/07 está em branco. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 76, § 1º, inciso I). Com a juntada, ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se.