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Processo 1011480-43.2024.8.26.0510 o oufora delefica intimado a conferir a regularidade da documentação que juntouart. 618art. 192art. 622
Remetido ao DJE Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/50: Recebo como emenda à inicial. Concedo a Gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. Processe-se como arrolamento sumário, pois todos os interessados são maiores e capazes, representados pelo mesmo advogado. I)- Nomeio inventariante o cônjuge supérstite, acima qualificado, indicado na inicial pelos interessados, constando, ainda, que está na posse e administração do espólio. A publicação desta decisão, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá de termo de compromisso e de certidão da inventariança, para todos os fins legais, independentemente de assinaturas de quem foi nomeado, habilitando o inventariante paraa incumbência de administrar e representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo oufora dele (CPC, art. 618, incisos I e II). Desnecessária, em decorrência, é a expedição de alvarás ou ofícios, para obtenção de saldos bancários, de informações do empregador, de órgãos de previdência pública ou privada, de repartições de trânsito, de seguradoras, de administradoras de cartões ou de consórcios etc., dados que poderão ser conseguidos diretamente pela inventariante. Uma via desta decisão, assinada digitalmente, contém ordem endereçada às pessoas físicas ou jurídicas, exemplificativamente mencionadas acima, de que prestem as informações e documentações solicitadas pelo inventariante, a respeito de bens e direitos em nome da inventariada. Havendo necessidade de certidão específica ou de atualização de data, poderá o interessado peticionar, ou comparecer ao Cartório, deferida, desde já, a expedição pela Serventia, com prazo de cinco dias para atendimento. II)- Antecipo que, com vistas à sentença, deverão estar aos autos: a)- a representação de todos os interessados (procurações, inclusive dos cônjuges) e os títulos de herdeiros por certidões atualizadas dos assentos de nascimentos e/ou casamentos; b)- as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação, subscritos pessoalmente pelos interessados. Se vierem assinados só pelo Advogado, as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º); c)- os lançamentos e negativas fiscais, inclusive da Receita Federal (CTN, art. 192); d)- os títulos aquisitivos dos bens do espólio, incluindo as certidões atualizadas das respectivas matrículas de imóveis e os certificados de registro de veículos; e)- certidão do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual existência de testamento; f)- certidão atualizada do assento de casamento da parte falecida, com as averbações que houver. III)- O Dr. Advogado fica intimado a conferir a regularidade da documentação que juntou, confrontando-a com o item anterior e a sanar a(s) falta(s) em quinze dias. Anote-se que os autos somente virão à nova conclusão, quando a documentação estiver completa. IV)- Nada sendo acrescido, aguarde-se no arquivo provisório, ciente o inventariante do comando do art. 622 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Galembeck Pin (OAB 227078/SP)