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1007472-08.1995.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1007472-08.1995.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 30/09/2009 Habilitação de Crédito - 00444 (1007472-08.1995.8.26.0100). Nesta página estão organizados 139 andamentos, 3 partes e 30 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 30/09/2009 Habilitação de Crédito - 00444 (1007472-08.1995.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
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Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
139 eventos encontradosMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 12620/2012
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 12620/2012
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação - dat/arquivo 03/09
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - dat/arquivo 03/09
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Ministério Público 14/08
Remessa ao Setor Remetido ao Ministério Público 14/08
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 27/07
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 27/07
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 96 - Processo nº 583.00.1995.837478-8/444 Habilitação de Crédito Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito h
Data da Publicação SIDAP Fls. 96 - Processo nº 583.00.1995.837478-8/444 Habilitação de Crédito Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por MAURO VANIN e VANIA NISTARDO NUNES VANIN, no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$ 38.002.90, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, 25 de junho de 2012 FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito Auxiliar
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP SALA 27/06
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP SALA 27/06
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 2898/2012 Livro: 949 Folha(s): 17 Data Registro: 27/06/2012 13:48:19
Sentença Registrada Número Sentença: 2898/2012 Livro: 949 Folha(s): 17 Data Registro: 27/06/2012 13:48:19
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 2898/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 949 às Fls. 17: CONCLUSÃO Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o
Sentença Proferida Sentença nº 2898/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 949 às Fls. 17: CONCLUSÃO Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por MAURO VANIN e VANIA NISTARDO NUNES VANIN, no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$ 38.002.90, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, 25 de junho de 2012.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos 25/06
Conclusos Conclusos 25/06
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução - AS 15/06
Aguardando Solução Aguardando Solução - AS 15/06
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição 31/05 Escaninho 3
Juntada de Petição Juntada da Petição 31/05 Escaninho 3
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução-30/05
Aguardando Solução Aguardando Solução-30/05
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com o sindico em 28/05/12
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 04/06
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 93 - Reitere-se a intimação ao síndico para manifestação em 48 horas.
Data da Publicação SIDAP Fls. 93 - Reitere-se a intimação ao síndico para manifestação em 48 horas.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Reitere-se a intimação ao síndico para manifestação em 48 horas.
Despacho Proferido Reitere-se a intimação ao síndico para manifestação em 48 horas.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP 18/06
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP 18/06
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução - 27/4
Aguardando Solução Aguardando Solução - 27/4
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Ministério Público.
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução Aguardando Solução - A.S. 08
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TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição 29/02 - escaninho 03
Juntada de Petição Juntada da Petição 29/02 - escaninho 03
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 24/02
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 88 - Manifeste-se o síndico. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 88 - Manifeste-se o síndico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP 06/02
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP 06/02
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Manifeste-se o síndico. Int.
Despacho Proferido Manifeste-se o síndico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências mesa Ale
Aguardando Providências mesa Ale
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 19.01
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 19.01
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Construtora Argon S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Pablo Gonçalves Medeiros
Mauro Vanin
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- Daniel Henrique Sanches
- Eudes Roberto Garcia
Vania Nistardo Nunes Vanin
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Informações organizadas por data, tipo e fonteSentença Registrada Número Sentença: 2898/2012 Livro: 949 Folha(s): 17 Data Registro: 27/06/2012 13:48:19
Sentença Registrada Número Sentença: 2898/2012 Livro: 949 Folha(s): 17 Data Registro: 27/06/2012 13:48:19
Sentença Proferida Sentença nº 2898/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 949 às Fls. 17: CONCLUSÃO Vistos. À vista dos doc…
Sentença Proferida Sentença nº 2898/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 949 às Fls. 17: CONCLUSÃO Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de…
Juntada de Petição Juntada da Petição 31/05 Escaninho 3
Juntada de Petição Juntada da Petição 31/05 Escaninho 3
Despacho Proferido Reitere-se a intimação ao síndico para manifestação em 48 horas.
Despacho Proferido Reitere-se a intimação ao síndico para manifestação em 48 horas.
Juntada de Petição Juntada da Petição 29/02 - escaninho 03
Juntada de Petição Juntada da Petição 29/02 - escaninho 03
Despacho Proferido Manifeste-se o síndico. Int.
Despacho Proferido Manifeste-se o síndico. Int.
Despacho Proferido Ciência da conta de fls. 80/82.
Despacho Proferido Ciência da conta de fls. 80/82.
Juntada de Petição Juntada da Petição 01/12 - escaninho 05
Juntada de Petição Juntada da Petição 01/12 - escaninho 05
Juntada de Petição Juntada da Petição ESCANINHO: 03
Juntada de Petição Juntada da Petição ESCANINHO: 03
Despacho Proferido Vistos. Intime-se o perito contador para esclarecimentos. Int.
Despacho Proferido Vistos. Intime-se o perito contador para esclarecimentos. Int.
Despacho Proferido Tendo em vista a certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (proce…
Despacho Proferido Tendo em vista a certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. (processos em carga com advogado além do prazo legal).
Despacho Proferido Tendo em vista certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão (processo…
Despacho Proferido Tendo em vista certidão retro, cobrem-se as devoluções, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão (processo em carga com advogado, além do prazo legal).
Data da Publicação SIDAP Fls. 70 - CONCLUSÃO Em 25 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Va…
Data da Publicação SIDAP Fls. 70 - CONCLUSÃO Em 25 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu, ________(Keli Cristina Souza), esc., subs. Proc…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 25 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Doutor…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 25 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu, ________(Keli Cristina Souza), esc., subs. Processo nº 1995.837…
Juntada de Petição Juntada 31/03 - F8
Juntada de Petição Juntada 31/03 - F8
Despacho Proferido Manifestem-se os habilitantes sobre os cálculos de fls.61/64. Após, tornem conclusos. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se os habilitantes sobre os cálculos de fls.61/64. Após, tornem conclusos. Int.
Despacho Proferido Providencie o(a) o síndico a devolução dos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.
Despacho Proferido Providencie o(a) o síndico a devolução dos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 03/12
Juntada de Petição Juntada da Petição em 03/12
Despacho Proferido Ante a documentação juntada pelos habilitantes, intime-se o perito contador para apurar o valor devido na da…
Despacho Proferido Ante a documentação juntada pelos habilitantes, intime-se o perito contador para apurar o valor devido na data da quebra. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 15/10.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 15/10.
Data da Publicação SIDAP Aguarde-se por trinta dias a juntada do comprovante de citação da falida, no processo que originou a s…
Data da Publicação SIDAP Aguarde-se por trinta dias a juntada do comprovante de citação da falida, no processo que originou a sentença habilitada. Int.
Despacho Proferido Aguarde-se por trinta dias a juntada do comprovante de citação da falida, no processo que originou a sentenç…
Despacho Proferido Aguarde-se por trinta dias a juntada do comprovante de citação da falida, no processo que originou a sentença habilitada. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Data da Publicação SIDAP Providencie os habilitantes a juntada de cópia dos comprovantes de pagamentos efetuado à falida, bem c…
Data da Publicação SIDAP Providencie os habilitantes a juntada de cópia dos comprovantes de pagamentos efetuado à falida, bem como comprovem a citação da mesma no processo que deu origem a sentença ora habilitada. Provid…
Despacho Proferido Providencie os habilitantes a juntada de cópia dos comprovantes de pagamentos efetuado à falida, bem como co…
Despacho Proferido Providencie os habilitantes a juntada de cópia dos comprovantes de pagamentos efetuado à falida, bem como comprovem a citação da mesma no processo que deu origem a sentença ora habilitada. Providencie …
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Intime-se o Perito Contador para apurar o valor devido, na data da quebra. Int.
Despacho Proferido Intime-se o Perito Contador para apurar o valor devido, na data da quebra. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Certifique a serventia a data da quebra.Publique-se o edital a que se refere o art. 98 da lei de falência.Ma…
Despacho Proferido Certifique a serventia a data da quebra.Publique-se o edital a que se refere o art. 98 da lei de falência.Manifeste-se falido, sindico sucessivamente.apos abre-se vista ao Ministério Publico
Despacho Proferido Vistos. 1) Certifique a Serventia a data da quebra. 2) Publique-se o edital a que se refere o art. 98 da Lei…
Despacho Proferido Vistos. 1) Certifique a Serventia a data da quebra. 2) Publique-se o edital a que se refere o art. 98 da Lei de Falências. 3) Manifestem-se Falido e Síndico, sucessivamente. 4) Após, abra-se vista ao M…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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