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Processo 1007472-08.1995.8.26.0100 de Direito daVara Cível
Data da Publicação SIDAP Fls. 70 - CONCLUSÃO Em 25 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 19º Vara Cível, Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu, ________(Keli Cristina Souza), esc., subs. Processo nº 1995.837478-8/444 Vistos. Trata-se de habilitação de credito decorrente de título executivo judicial (fls. 9/14). Além da parte líquida, apurada pelo contador da massa falida a fls. 64, o habilitante pretende a habilitação da parte ilíquida da sentença, relativa ao valor da locação do imóvel, sugerindo a quantia de fls. 65/69. Digam os falidos e o síndico, em três dias cada. Após, ao M.P. Int.