PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sentença Proferida Sentença nº 2898/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 949 às Fls. 17: CONCLUSÃO Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta. DEFIRO o pedido de fls.02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por MAURO VANIN e VANIA NISTARDO NUNES VANIN, no Quadro Geral de Credores da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, pela importância de R$ 38.002.90, na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente. São Paulo, 25 de junho de 2012.