1004589-78.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE SUMARE
Dados essenciais
O processo 1004589-78.2025.8.26.0604 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE SUMARE. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 12/05/2025. Nesta página estão organizados 75 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Estaduais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE SUMARE
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 12/05/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 51.769,69
- Foro
- Foro de Sumaré
- Magistrado(a) / relator(a)
- ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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75 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSem efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Fls. 214/228: Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. As contrarrazões recursais foram apresentadas às fls. 229/235. Ao Egrégio Colégio Rec
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Fls. 214/228: Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. As contrarrazões recursais foram apresentadas às fls. 229/235. Ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/228: Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. As contrarrazões recursais foram apresentadas às fls. 229/235. Ao Egrégio Colé
Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/228: Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. As contrarrazões recursais foram apresentadas às fls. 229/235. Ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP), Mariana Souza Pessôa (OAB 472426/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo, porém, as custas de preparo não foram recolhidas por ser recorrente a Fazenda Pública que é isenta. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo, porém, as custas de preparo não foram recolhidas por ser recorrente a Fazenda Pública que é isenta. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSMR.25.70115849-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/10/2025 13:59
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSMR.25.70115849-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/10/2025 13:59
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WSMR.25.80043242-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/09/2025 12:26
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSMR.25.80043242-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/09/2025 12:26
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida a pagar ao autor a a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do
Julgada Procedente a Ação Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida a pagar ao autor a a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Sem condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos. Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Antonio da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Domingos Reginaldo Bertuolo
- Mariana Souza Pessôa
- Roberio Marcio Silva Pessoa
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/228: Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade …
Remetido ao DJE Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/228: Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. As contrarrazões recursais foram apresentad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0812/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido for…
Remetido ao DJE Relação: 0812/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida a pagar ao autor a a diferença existente entre os valores pa…
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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado na r. decisão de fl. 114, sem que as partes s…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado na r. decisão de fl. 114, sem que as partes se manifestassem em termos de provas a produzir. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil s…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004589-78.2025.8.26.0604 - Procediment…
Remetido ao DJE Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/113: No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, pelo que …
Remetido ao DJE Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/113: No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, pelo que se verifica dos autos a parte autora aufere renda superior a três salários mínimos. E nesse p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 20/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os …
Remetido ao DJE Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os seguintes documentos a seu respeito: a) cópia da última declaração anual junto à Receita Fede…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os …
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os seguintes documentos a seu respeito: a) cópia da última declaração anual junto à Receita Fede…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os seguintes …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os seguintes documentos a seu respeito: a) cópia da última declaração anual junto à Receita Federal; b) do…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.