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Processo 1004589-78.2025.8.26.0604 José Antonio da Silva do Especial da Fazenda Públicarepresentando o Estado na função jurisdicional em situação delicada face aos deveres que lhe impõe a Lei de Responsabili
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004589-78.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - José Antonio da Silva - Vistos. Fls. 98/113: No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, pelo que se verifica dos autos a parte autora aufere renda superior a três salários mínimos. E nesse passo, há presunção de que possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Consigne-se que nos autos inexiste qualquer indicativo de que a parte autora integra programa governamental de assistencialismo. Nessa moldura, duvidoso é se o(a) autor(a) não tem condições de solvabilidade das despesas processuais e em outra vertente coloca o administrador público, no caso o juiz representando o Estado na função jurisdicional em situação delicada face aos deveres que lhe impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveras, ao Estado não é lícito dar isenção de custas processuais e honorários a quem apresenta indicativo de lastro, com expectativa de captação de recursos daí resultando ao Estado-Juiz, se concedesse a benesse, sujeição às consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal desconformidade reverte vantagem financeira ao particular, com prejuízo ao Estado, passando o postulante da benesse a atuar em condições privilegiadas frente as demais pessoas em situação econômica que realmente não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nestes termos indefiro o pedido de justiça gratuita. CITE-SE a requerida VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-a para que apresente sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: DOMINGOS REGINALDO BERTUOLO (OAB 412198/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), MARIANA SOUZA PESSÔA (OAB 472426/SP)