1002947-17.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Dados essenciais
O processo 1002947-17.2025.8.26.0363 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 48 andamentos, 2 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.225,65
- Foro
- Foro de Mogi Mirim
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
Agora no processo
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamen
Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo e o preparo deixou de ser recolhido tendo em vista a requerida gozar de isenção legal. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo e o preparo deixou de ser recolhido tendo em vista a requerida gozar de isenção legal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais.
Ato ordinatório Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.80038432-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/11/2025 08:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.80038432-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/11/2025 08:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou ent
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador. Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada. De fato, a decisão de fls. 84/87 aponta, de forma clara, o dispositivo legal em que foi baseada. Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto. Deste modo, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o racioc
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador. Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada. De fato, a decisão de fls. 84/87 aponta, de forma clara, o dispositivo legal em que foi baseada. Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto. Deste modo, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMMM.25.80036142-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 12:01
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMMM.25.80036142-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 12:01
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de ISSQN e demais consectários, bem como para determinar a restituição do numerário à parte autora, com atualização pela Selic. Custas, honorários e reexame necessário incabíveis por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cin
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de ISSQN e demais consectários, bem como para determinar a restituição do numerário à parte autora, com atualização pela Selic. Custas, honorários e reexame necessário incabíveis por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.80033008-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 14:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.80033008-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 14:54
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jnl Controles de Pragas Eireli
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Winston Sebe
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leilane Souza Brito Rios
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo…
Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada…
Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contra…
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entr…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justi…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premis…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, in…
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de P…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-s…
Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. A…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pe…
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determi…
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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