Jnl Controles de Pragas Eireli
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jnl Controles de Pragas Eireli em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, intimacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1002947-17.2025.8.26.0363- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os aut…
Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as pre…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre es…
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada e…
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzent…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco…
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.…
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco re…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se…
Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresenta…
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) integran…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Miri…
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devi…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamen
Remetido ao DJE Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo e o preparo deixou de ser recolhido tendo em vista a requerida gozar de isenção legal. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo e o preparo deixou de ser recolhido tendo em vista a requerida gozar de isenção legal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Ato ordinatório Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais.
Ato ordinatório Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.80038432-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/11/2025 08:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.80038432-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/11/2025 08:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou ent
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador. Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada. De fato, a decisão de fls. 84/87 aponta, de forma clara, o dispositivo legal em que foi baseada. Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto. Deste modo, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o racioc
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador. Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada. De fato, a decisão de fls. 84/87 aponta, de forma clara, o dispositivo legal em que foi baseada. Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto. Deste modo, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMMM.25.80036142-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 12:01
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WMMM.25.80036142-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 12:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de ISSQN e demais consectários, bem como para determinar a restituição do numerário à parte autora, com atualização pela Selic. Custas, honorários e reexame necessário incabíveis por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cin
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de ISSQN e demais consectários, bem como para determinar a restituição do numerário à parte autora, com atualização pela Selic. Custas, honorários e reexame necessário incabíveis por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.80033008-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 14:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.80033008-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/009864-4 Situação: Aguardando cumprimento em 27/08/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/009864-4 Situação: Aguardando cumprimento em 27/08/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 2751
Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70045850-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/08/2025 14:11
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70045850-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/08/2025 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) integr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) integrante(s) da empresa, de que esta se enquadra nas condições demicroempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006; 2 - Cópia da declaração de Imposto de Renda (da empresa) ficando, desde já, ciente a empresa requerente de que tal documento deverá ser cadastrado no sistema SAJ digital como sigiloso; 3 - Cópia de documento pessoal com foto do sócio. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) int
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) integrante(s) da empresa, de que esta se enquadra nas condições demicroempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006; 2 - Cópia da declaração de Imposto de Renda (da empresa) ficando, desde já, ciente a empresa requerente de que tal documento deverá ser cadastrado no sistema SAJ digital como sigiloso; 3 - Cópia de documento pessoal com foto do sócio. Int. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 37/39.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Em cumprimento ao determinado a fls. 37/39.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Declarada incompetência Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e
Declarada incompetência Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002947-17.2025.8.26.0363 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.