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1001568-44.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça - SP · ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Dados essenciais
O processo 1001568-44.2026.8.26.0577 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 11/02/2026. Nesta página estão organizados 52 andamentos, 3 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Sistema Remuneratório e Benefícios.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 11/02/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 5.189,30
- Foro
- Foro de São José dos Campos
- Magistrado(a) / relator(a)
- JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que faço REMESSA dos autos ao Egrégio Colégio Recursal SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que faço REMESSA dos autos ao Egrégio Colégio Recursal SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
52 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que faço REMESSA dos autos ao Egrégio Colégio Recursal SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que faço REMESSA dos autos ao Egrégio Colégio Recursal SEM mídia a ser encaminhada. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.26.70190236-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/06/2026 15:16
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSJC.26.70190236-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/06/2026 15:16
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WSJC.26.80080120-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/06/2026 00:33
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSJC.26.80080120-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/06/2026 00:33
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as ho
Recebido o recurso Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com
Remetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB 172312/SP), Juliana Ortega (OAB 334065/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada "Participação nos Resultados" na base de cálcu
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada "Participação nos Resultados" na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dar-se-á partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). O valor devido será apresentado pela parte autora na fase de cumprimento de sentença observado o teto de alçada do JEFAZ (60 salários mínimos na data de propositura da demanda). Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I. Sentença registrada eletronicamente.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada "Participação nos Result
Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada "Participação nos Resultados" na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Nos casos de danos morais, a incidência de juros e correção dar-se-á partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). Em matérias não tributárias, incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Tratando-se de danos materiais, os juros e a correção incidem a partir do evento lesivo (Súmula54/STJ para juros e Súmula 43/STJ para correção). O valor devido será apresentado pela parte autora na fase de cumprimento de sentença observado o teto de alçada do JEFAZ (60 salários mínimos na data de propositura da demanda). Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB 172312/SP), Juliana Ortega (OAB 334065/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Disponibilização: 27/04/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Disponibilização: 27/04/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRéplica Juntada Nº Protocolo: WSJC.26.70133878-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/04/2026 15:30
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSJC.26.70133878-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/04/2026 15:30
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0358/2026 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Juliana Ortega (OAB 334065/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0358/2026 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Juliana Ortega (OAB 334065/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.26.80047281-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2026 12:00
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSJC.26.80047281-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2026 12:00
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMandado de Citação Expedido Mandado nº: 577.2026/014025-2 Situação: Aguardando cumprimento em 03/03/2026 17:06:53 Local: Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 577.2026/014025-2 Situação: Aguardando cumprimento em 03/03/2026 17:06:53 Local: Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
André Arcas de Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Bruno Moreira Secaf
- Cassiano Torres Gerosa Gomes
- Juliana Ortega
Andre Souza
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 25/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeit…
Remetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pela FESP no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os prese…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução…
Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada "Participaç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Disponibilização: 27/04/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0358/2026 Data da Disponibilização: 27/04/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0358/2026 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação…
Remetido ao DJE Relação: 0358/2026 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Juliana Ortega (OAB 334065/SP), Bruno Moreira Secaf …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensa…
Remetido ao DJE Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, a regularização de su…
Remetido ao DJE Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, a regularização de sua representação processual, juntando procuração válida, ou seja, as partes deverão assinar ta…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.