1000176-06.2010.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 1000176-06.2010.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Impugnação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2010. Nesta página estão organizados 145 andamentos, 0 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Obrigações.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Impugnação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/04/2010
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 53.784,55
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
145 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência 1030/10-13 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/08/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência 1030/10-13 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/08/2013
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0183/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folhas 66/68, alegando, em síntese, que encerra contradição e omissão que devem ser sanadas. Os embargos devem ser parcialmente
Remetido ao DJE Relação: 0183/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folhas 66/68, alegando, em síntese, que encerra contradição e omissão que devem ser sanadas. Os embargos devem ser parcialmente acolhidos. De fato, como se infere da fundamentação da sentença embargada, foi reconhecido o direito da embargante à inclusão das notas fiscais apontadas na inicial, além do cheque que foi objeto de inclusão no quadro geral de credores. Houve, realmente, erro material quando da referência ao valor a ser retificado, vez que o correto é o valor apontado pelo perito contador, qual seja, R$ 53.824,81 (fls.63). No tocante aos honorários, os embargos não merecem provimento. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, serão devidos honorários advocatícios na impugnação ao crédito, desde que haja pretensão resistida, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. Nada mais havendo a esclarecer, acolho parcialmente os embargos de declaração para que o dispositivo da sentença passe a constar da seguinte forma: "Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado, para inclusão do valor de R$ 53.824,81 em favor de BRASKEM S/A no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como quirografário. Sem custas ou honorários. P.R.I". Publique-se e registre-se, procedendo a Serventia às anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folhas 66/68, alegando, em síntese, que encerra contradição e omissão que devem ser sanadas. Os embargos devem ser parcialmente acolh
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folhas 66/68, alegando, em síntese, que encerra contradição e omissão que devem ser sanadas. Os embargos devem ser parcialmente acolhidos. De fato, como se infere da fundamentação da sentença embargada, foi reconhecido o direito da embargante à inclusão das notas fiscais apontadas na inicial, além do cheque que foi objeto de inclusão no quadro geral de credores. Houve, realmente, erro material quando da referência ao valor a ser retificado, vez que o correto é o valor apontado pelo perito contador, qual seja, R$ 53.824,81 (fls.63). No tocante aos honorários, os embargos não merecem provimento. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, serão devidos honorários advocatícios na impugnação ao crédito, desde que haja pretensão resistida, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. Nada mais havendo a esclarecer, acolho parcialmente os embargos de declaração para que o dispositivo da sentença passe a constar da seguinte forma: "Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado, para inclusão do valor de R$ 53.824,81 em favor de BRASKEM S/A no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como quirografário. Sem custas ou honorários. P.R.I". Publique-se e registre-se, procedendo a Serventia às anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinara Palhares
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinara Palhares
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80039 - Protocolo: FBRE13000563154
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80039 - Protocolo: FBRE13000563154
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
A busca consulta 1º grau, 2º grau e Colégio Recursal. Se a confirmação precisar ser feita no portal do tribunal, exibiremos somente o que estiver publicamente acessível.
Tentar novamente ↻Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0183/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de…
Remetido ao DJE Relação: 0183/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folhas 66/68, alegando, em síntese, que encerra contradição e omissão que devem ser sanadas.…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folha…
Sentença Resumida com Resolução de Mérito Vistos. 1. Braskem S/A ofereceu embargos de declaração em relação à sentença de folhas 66/68, alegando, em síntese, que encerra contradição e omissão que devem ser sanadas. Os em…
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação…
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80039 - Protocolo: FBRE13000563154
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédit…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado, para inclusão do valor de R$ 23.159,78 em favor de BRASKEM S.A no quadro geral d…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito decl…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado, para inclusão do valor de R$ 23.159,78 em favor de BRASKEM S.A no quadro geral de cred…
Decisão Ao M.P.
Decisão Ao M.P.
Petição Juntada
Petição Juntada
Despacho Proferido Vistos. Volte a se manifestar o Síndico, considerando que o cheque já foi objeto de inclusão no quadro geral…
Despacho Proferido Vistos. Volte a se manifestar o Síndico, considerando que o cheque já foi objeto de inclusão no quadro geral de credores e a pretensão do impugnante é a inclusão dos valores representados pela nota fis…
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP.
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Manifestação do MP.
Despacho Proferido Diante dos esclarecimentos prestados pelo impugnante (fls. 47/49), manifeste-se o sindico, inclusive quanto …
Despacho Proferido Diante dos esclarecimentos prestados pelo impugnante (fls. 47/49), manifeste-se o sindico, inclusive quanto a apuração dos valores impugnados a partir dos documentos existente nos autos. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de folhas 44. Int. (r. despacho de fls.44 disponibilizado…
Data da Publicação SIDAP Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de folhas 44. Int. (r. despacho de fls.44 disponibilizado no DJE de 10/02/2012)
Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de folhas 44. Int. (r. despacho de fls.44 disponibilizado no DJ…
Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de folhas 44. Int. (r. despacho de fls.44 disponibilizado no DJE de 10/02/2012)
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Despacho Proferido Fls. 41/43: Providencie o autor em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindi…
Despacho Proferido Fls. 41/43: Providencie o autor em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por BRASKEM S.A, alegando que houve co…
Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por BRASKEM S.A, alegando que houve contradição no despacho que determinou o recolhimento das custas processuais relativas a impugn…
Despacho Proferido Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por BRASKEM S.A, alegando que houve contradição no des…
Despacho Proferido Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por BRASKEM S.A, alegando que houve contradição no despacho que determinou o recolhimento das custas processuais relativas a impugnação de crédito …
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Conferência.
Juntada de Petição Juntada de Petição. Aguardando Conferência.
Despacho Proferido Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante a juntada de procuração e respectiva taxa da …
Despacho Proferido Autue-se em apartado como IMPUGNAÇÃO. Providencie o impugnante a juntada de procuração e respectiva taxa da OAB, bem como o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manif…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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