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Sentença Completa com Resolução de Mérito Posto isso, julgo procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado, para inclusão do valor de R$ 23.159,78 em favor de BRASKEM S.A no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, termos acima. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I.