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0034594-95.2011.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0034594-95.2011.8.26.0344 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara Cível. A classe informada é 13/06/2011 Cumprimento de sentença (0034594-95.2011.8.26.0344). Nesta página estão organizados 14 andamentos, 1 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara Cível
- Classe
- 13/06/2011 Cumprimento de sentença (0034594-95.2011.8.26.0344)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.431,60
- Foro
- Foro de Marília
Agora no processo
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
14 eventos encontradosArquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaApensamento Apensado ao Processo 0004042-50.2011.8.26.0344 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
Apensamento Apensado ao Processo 0004042-50.2011.8.26.0344 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Arquivo Geral nos termos do artigo 475-J,§ 5º do CPC.
Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo Geral nos termos do artigo 475-J,§ 5º do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 54 - Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 54 - Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.
Despacho Proferido Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 53 - Vistos. Fls. 52 vº ? Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Vistos. Fls. 52 vº ? Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Fls. 52 vº ? Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 52 vº ? Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos Fls. 39/42 ? Lavre-se o termo de penhora. Após expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int.
Despacho Proferido Vistos Fls. 39/42 ? Lavre-se o termo de penhora. Após expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 38 - Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos
Data da Publicação SIDAP Fls. 38 - Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do
Despacho Proferido Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Diante do requerimento de fl. 33, e considerando a ordem estabelecida no artigo 655, I do Código de Processo Civil, transmitir ordem de bloqueio pelo sistema ?on-line? do BACENJUD sobre eventuais ativos financeiros disponíveis e
Despacho Proferido Vistos. Diante do requerimento de fl. 33, e considerando a ordem estabelecida no artigo 655, I do Código de Processo Civil, transmitir ordem de bloqueio pelo sistema ?on-line? do BACENJUD sobre eventuais ativos financeiros disponíveis em nome do(a) devedor(a), até o limite do crédito exequendo. Int..
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Cadastrado Entrados em 02/06/2011 com origem no Processo Principal 344.01.2011.004042-3/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 02/06/2011 com origem no Processo Principal 344.01.2011.004042-3/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDespacho Proferido Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo pr…
Despacho Proferido Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo…
Despacho Proferido Vistos. Fls. 52 vº ? Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 52 vº ? Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
Despacho Proferido Vistos Fls. 39/42 ? Lavre-se o termo de penhora. Após expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int.
Despacho Proferido Vistos Fls. 39/42 ? Lavre-se o termo de penhora. Após expeça-se mandado de avaliação e intimação. Int.
Despacho Proferido Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como…
Despacho Proferido Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, a…
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Despacho Proferido Vistos. Diante do requerimento de fl. 33, e considerando a ordem estabelecida no artigo 655, I do Código de Processo Civil, transmitir ordem de bloqueio pelo sistema ?on-line? do BACENJUD sobre eventua…
Audiências e sessões
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