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Processo 0034594-95.2011.8.26.0344 artigo 475-J, § 5º
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Despacho Proferido Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int.