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0019297-67.2005.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · 6ª Vara Criminal
Dados essenciais
O processo 0019297-67.2005.8.26.0050 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 6ª Vara Criminal. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 21 andamentos, 3 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 6ª Vara Criminal
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
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TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Liv
Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Livro nº 603, fls. 72/75, sob o nº 514, em 15/07/2011.
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Intimação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento
Aguardando Intimação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs
Aguardando Publicação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Intimação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa cau
Aguardando Intimação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se na autuação que a prescrição em abstrato ocorrerá aos 22 de outubro de 2021. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecida a resposta e nem constituído defensor, após certificado nos autos, nomeio as Defensoras Públicas, que atuam nesta Vara, dando-se-lhes vista dos autos por igual prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 dias. Se o acusado residir em outra Comarca, depreque-se a sua citação, via ?fax?, no prazo de 10 dias. 5. Apresentada à resposta à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, defiro a cota do representante do Ministério Público, procedendo-se na forma requerida. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa ca
Aguardando Publicação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se na autuação que a prescrição em abstrato ocorrerá aos 22 de outubro de 2021. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecida a resposta e nem constituído defensor, após certificado nos autos, nomeio as Defensoras Públicas, que atuam nesta Vara, dando-se-lhes vista dos autos por igual prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 dias. Se o acusado residir em outra Comarca, depreque-se a sua citação, via ?fax?, no prazo de 10 dias. 5. Apresentada à resposta à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, defiro a cota do representante do Ministério Público, procedendo-se na forma requerida.
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Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE D…
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