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Processo 0019297-67.2005.8.26.0050 Manoel CamiloManoel Camilo do Carmo de Direito. Livro nºartigo 386 15/07/2011
Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Livro nº 603, fls. 72/75, sob o nº 514, em 15/07/2011.