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0006194-51.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 0006194-51.2023.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Embargos de Declaração Cível e o ajuizamento ocorreu em 01/10/2023. Nesta página estão organizados 53 andamentos, 11 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Embargos de Declaração Cível
- Ajuizamento
- 01/10/2023
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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53 eventos encontradosCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s)
Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. 4) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no mesmo prazo, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos par
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. 4) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no mesmo prazo, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70877225-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/09/2024 09:46
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70877225-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/09/2024 09:46
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, b
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antonio Carlos de Melo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaClaudia Fonseca
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFabio Augusto Pescinelli
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Gilberto José da Silva
Gabriel Santana Siqueira Nascimento
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJoão Marcelo de Paiva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Mauro Del Ciello
- Victor Del Ciello
Mariana Mercês dos Santos Brito
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPaulo Henrique da Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRenata Gomes da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRobert de Campos Brito
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução col…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determi…
Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as c…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de f…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos …
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos ven…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formad…
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80080712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80080712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos term…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702
Remetido ao DJE Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cance…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelam…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de senten…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1001391-23.2014.8.26.0053
Processo principal 1001391-23.2014.8.26.0053
1023024-75.2023.8.26.0053
07/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança C
1001391-23.2014.8.26.0053
26/08/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedê