Anderson Moraes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Anderson Moraes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 334 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0006194-51.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas a…
Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Mau…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários…
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para con…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do t…
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80080712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80080712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:42
Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos t…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Adv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702
Remetido ao DJE Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de …
Remetido ao DJE Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Recebo fls. 593/594 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa no sistema SAJ. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70812962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 01:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s)
Remetido ao DJE Relação: 0752/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para os requerentes cumprirem a determinação de fls. 581/582 no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos
Remetido ao DJE Relação: 0030/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. 4) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no mesmo prazo, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos par
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se o substabelecimentos SEM RESERVA de poderes. 2) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 3) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. 4) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no mesmo prazo, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71023445-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2024 10:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70877225-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/09/2024 09:46
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70877225-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/09/2024 09:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, b
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80080712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80080712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70231456-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/03/2023 15:08
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70231456-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/03/2023 15:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0200/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor ou mesmo um pequeno grupo de credores. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor ou mesmo um pequeno grupo de credores. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o(s) peticionário(s) não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006194-51.2023.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.