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0004288-96.2011.8.26.0004
Tribunal de Justiça - SP · 04 CIVEL DE LAPA
Dados essenciais
O processo 0004288-96.2011.8.26.0004 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 04 CIVEL DE LAPA. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 28/02/2011. Nesta página estão organizados 64 andamentos, 3 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 04 CIVEL DE LAPA
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 28/02/2011
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.209,91
- Foro
- Foro Regional IV - Lapa
- Magistrado(a) / relator(a)
- Camila Sani Quinzani Malmegrin
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
64 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do loc
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos encontravam-se guardados erroneamente nos volumes, motivo pelo qual remeto somente nesta data os autos ao setor de digitação para remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos encontravam-se guardados erroneamente nos volumes, motivo pelo qual remeto somente nesta data os autos ao setor de digitação para remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int Advoga
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int Advogados(s): Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Maria Fatima Gomes Leite (OAB 240304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaDecisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocat
Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 19). Com a publicação da presente, fica a autora ciente de que o prazo do artigo 475-J do CPC passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado independentemente de nova intimação, no que se refere ao pagamento espontâneo das verbas de sucumbência. Caso esse prazo decorra in albis, para promover a execução deverá o réu-credor apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em quinze dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 475-J, §5º do CPC. P.R.I. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 87,25, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01). Advogados(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocat
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 19). Com a publicação da presente, fica a autora ciente de que o prazo do artigo 475-J do CPC passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado independentemente de nova intimação, no que se refere ao pagamento espontâneo das verbas de sucumbência. Caso esse prazo decorra in albis, para promover a execução deverá o réu-credor apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em quinze dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 475-J, §5º do CPC. P.R.I. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 87,25, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01).
TJSP — Consulta PúblicaImprocedência
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalRequerimento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Bento Gomes
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaClaudete Aparecida Pinto Gomes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao…
Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no praz…
Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito …
Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as cust…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito …
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as cust…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 1696/1700
Remetido ao DJE Relação: 0148/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo d…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementação …
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a alteração do valor da causa de R$ 1.000,00 para …
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a alteração do valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 3.209,91, bem como a retificação da ação de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinár…
Decisão 1) A despeito da certidão de fls.26, o item "c" da decisão de fls. 15 foi cumprido pela manifestação da autora, especif…
Decisão 1) A despeito da certidão de fls.26, o item "c" da decisão de fls. 15 foi cumprido pela manifestação da autora, especificamente pelo que consta às fls. 19 e 21/22. Dessa forma, recebo o aditamento proposta à inic…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 1788/1796
Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá…
Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico dis…
Decisão 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores d…
Decisão 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.