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Processo 0004288-96.2011.8.26.0004 artigo 282artigo 219 do CPCartigo 257 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual inferior ao entendido como devido; b) juntar os extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991 da conta poupança de nº 01312052-8, pois, sendo eles documentos indispensáveis à propositura, sua juntada incumbe à parte autora; c) indicar, no pedido, o valor pretendido individualmente para cada conta, diante do disposto no artigo 282, IV, do CPC, retificando, outrossim, o valor da causa para que ele corresponda ao valor total dos pedidos. d) apresentar cálculos aritméticos dos quais resultaram as quantias pleiteadas, individualmente para cada conta poupança, observando obrigatoriamente o seguinte: "A diferença de remuneração da conta poupança decorrente de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação", nos termos do Enunciado nº 34 do Colégio Recursal Central da Capital (publicado no D.J.E. de 05/10/09, pág. 3). Os juros da mora incidem a partir da citação (artigo 219 do CPC) e por isso não devem ser incluídos no cálculo. e) apresentar o endereço COMPLETO do réu; f) fornecer cópia do aditamento, a fim de se viabilizar a citação. 2. A fim de que se apreciado o pedido de gratuidade de justiça, providencie a juntada de comprovante de rendimentos mensais ou, na sua inexistência, cópia da última declaração de Imposto de Renda. Prazo de 10 dias. No silêncio, a gratuidade de justiça poderá ser indeferida e a distribuição cancelada por falta de custas (artigo 257 do CPC). Int. Advogados(s): MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)