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0000932-93.2012.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara Única
Dados essenciais
O processo 0000932-93.2012.8.26.0025 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara Única. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 22 andamentos, 3 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara Única
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro de Angatuba
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso Tipo de local de destino: Tribunal Regional Federal Especificação do local de destino: Tribunal Regional Federal
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáu
Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, que é órgão da União. A competência para a presente ação, assim, é absoluta da Justiça Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal. Não se trata de caso de competência estadual delegada, não havendo previsão no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a matéria e, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais com competência territorial sobre esta Comarca, após as anotações e comunicações de praxe. Int. Angatuba, 30 de abril de 2013. Advogados(s): Marco Antonio de Morais Turelli (OAB 73062/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, qu
Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, que é órgão da União. A competência para a presente ação, assim, é absoluta da Justiça Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal. Não se trata de caso de competência estadual delegada, não havendo previsão no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a matéria e, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais com competência territorial sobre esta Comarca, após as anotações e comunicações de praxe. Int. Angatuba, 30 de abril de 2013.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a
Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de defesa nos autos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Morais Turelli (OAB 73062/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de def
Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de defesa nos autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 41 - Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Adv
Data da Publicação SIDAP Fls. 41 - Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da União para que apresente defesa nos presentes autos.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 38 - Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 38 - Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da
Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da União para que apresente defesa nos presentes autos.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela
Data da Publicação SIDAP Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e cadastre-se. No mais, depreque-se a citação e intimação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Angatuba, 24 de maio de 2012 ALEXANDRE LEVY PERRUCCI Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela verac
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e cadastre-se. No mais, depreque-se a citação e intimação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Angatuba, 24 de maio de 2012 ALEXANDRE LEVY PERRUCCI Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 34 - Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 7726330
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 7726330
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
TJSP — Consulta PúblicaCorreção de Processo Correção de Processo pelo Distribuidor
Correção de Processo Correção de Processo pelo Distribuidor
TJSP — Consulta PúblicaCarga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 7726330 - Local Origem: 848-Distribuidor(Fórum de Angatuba) Local Destino: 850-Vara Única(Fórum de Angatuba) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 7726330 - Local Origem: 848-Distribuidor(Fórum de Angatuba) Local Destino: 850-Vara Única(Fórum de Angatuba) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAlexander Fleming Teixeira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marco Antonio de Morais Turelli
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, pa…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi p…
Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da …
Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguar…
Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contesta…
Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) d…
Proferido Despacho
Proferido Despacho
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia …
Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória pa…
Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatór…
Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado,…
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/…
Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a comp…
Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.