Alexander Fleming Teixeira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Alexander Fleming Teixeira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: vistos, expedida, proferido, despacho, precatoria. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0000932-93.2012.8.26.0025- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação fo…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica,…
Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáuti…
Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, que é ó…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, ag…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a even…
Proferido Despacho
Proferido Despacho
Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta…
Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de defesa n…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória…
Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da União…
Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 10…
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade…
Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso Tipo de local de destino: Tribunal Regional Federal Especificação do local de destino: Tribunal Regional Federal
Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso Tipo de local de destino: Tribunal Regional Federal Especificação do local de destino: Tribunal Regional Federal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 234-247
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáu
Remetido ao DJE Relação: 0024/2013 Teor do ato: V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, que é órgão da União. A competência para a presente ação, assim, é absoluta da Justiça Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal. Não se trata de caso de competência estadual delegada, não havendo previsão no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a matéria e, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais com competência territorial sobre esta Comarca, após as anotações e comunicações de praxe. Int. Angatuba, 30 de abril de 2013. Advogados(s): Marco Antonio de Morais Turelli (OAB 73062/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, qu
Decisão V. Compulsando os autos, revejo a decisão anterior que determinou a citação, para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito. A ação foi proposta contra o Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa, que é órgão da União. A competência para a presente ação, assim, é absoluta da Justiça Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal. Não se trata de caso de competência estadual delegada, não havendo previsão no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a matéria e, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais com competência territorial sobre esta Comarca, após as anotações e comunicações de praxe. Int. Angatuba, 30 de abril de 2013.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 181-193
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a
Remetido ao DJE Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de defesa nos autos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Morais Turelli (OAB 73062/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de def
Proferido Despacho Vistos. Considerando o prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual apresentação, pelo requerido, de contestação, bem como considerando o prazo do protocolo integrado, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a eventual apresentação de defesa nos autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FANG13000003668
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 41 - Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Adv
Data da Publicação SIDAP Fls. 41 - Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da União para que apresente defesa nos presentes autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 38 - Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 38 - Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da
Despacho Proferido Autos nº 410/2012? Cível Vistos. Independentemente da devolução da carta precatória expedida conforme cópia de fls. 37/37vº, tendo em vista o informado às fls. 39/40, expeça-se nova carta precatória para a citação da Advocacia Geral da União para que apresente defesa nos presentes autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
Despacho Proferido Processo: 410/2012-cível Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o retorno da precatória expedida. Decorrido, proceda-se nova pesquisa pela Intranet. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela
Data da Publicação SIDAP Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e cadastre-se. No mais, depreque-se a citação e intimação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Angatuba, 24 de maio de 2012 ALEXANDRE LEVY PERRUCCI Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela verac
Despacho Proferido Vistos. O(A) autor(a) afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e cadastre-se. No mais, depreque-se a citação e intimação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Angatuba, 24 de maio de 2012 ALEXANDRE LEVY PERRUCCI Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
Despacho Proferido Zacarias, mat.96.182) Proc.410/2012 - prev. Vistos. Por ora, esclareça o procurador dos autores sobre a competência desta Comarca. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 7726330
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 7726330
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Correção de Processo Correção de Processo pelo Distribuidor
Correção de Processo Correção de Processo pelo Distribuidor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 7726330 - Local Origem: 848-Distribuidor(Fórum de Angatuba) Local Destino: 850-Vara Única(Fórum de Angatuba) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 7726330 - Local Origem: 848-Distribuidor(Fórum de Angatuba) Local Destino: 850-Vara Única(Fórum de Angatuba) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000932-93.2012.8.26.0025 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.