Telma Maria de Fatima Silva Carlos
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Telma Maria de Fatima Silva Carlos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, intimacao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0013226-49.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Embargos de Declaração Cível
1034315-82.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Ofic…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Mil…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Remetido ao DJE Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares inativos…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por asso…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares ina…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1414/1443
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1414/1443
Remetido ao DJE Relação: 0186/2021 Teor do ato: Despacho em branco - gabinete - cumprimento Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Francisco Mai…
Remetido ao DJE Relação: 0186/2021 Teor do ato: Despacho em branco - gabinete - cumprimento Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Glauco Leal Noguei…
Proferido Despacho Despacho em branco - gabinete - cumprimento
Proferido Despacho Despacho em branco - gabinete - cumprimento
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1129/1136
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1129/1136
Remetido ao DJE Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeit…
Remetido ao DJE Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95)…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intim…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Le…
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1090
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1090
Remetido ao DJE Relação: 0100/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verific…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julga…
Decisão Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em ju…
Decisão Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não havendo pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1247/1272
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1247/1272
Remetido ao DJE Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça g…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que rece…
Decisão Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que r…
Decisão Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi negado pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1334/1369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1334/1369
Remetido ao DJE Relação: 0163/2019 Teor do ato: Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053)…
Remetido ao DJE Relação: 0163/2019 Teor do ato: Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053) sob o argumento de violação da Súmula vinc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70299973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 16:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70299973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 16:50
Decisão Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053) sob o argumento de violação da Súmula v…
Decisão Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053) sob o argumento de violação da Súmula vinculante nº 10 do Excelso Supremo Tribunal…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80073200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80073200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 17:25
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1440/1461
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1440/1461
Remetido ao DJE Relação: 0151/2019 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV e Fazenda Pú…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2019 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demon…
Decisão Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que de…
Decisão Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1203/1238
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1203/1238
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1203/1238
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1203/1238
Remetido ao DJE Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos.Independente de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos.Independente de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0087/2019 Teor do ato: Por tais fundamentos, deve a ação ser julgada inteiramente improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, conforme art…
Remetido ao DJE Relação: 0087/2019 Teor do ato: Por tais fundamentos, deve a ação ser julgada inteiramente improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julga…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1831/1858
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1831/1858
Remetido ao DJE Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré sobre os valores relacionados pela parte autora, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Igor Forte…
Remetido ao DJE Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré sobre os valores relacionados pela parte autora, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80054478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 18:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80054478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 18:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1159/1186
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1159/1186
Remetido ao DJE Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não …
Remetido ao DJE Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possíve…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor faça ped…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1464/1471
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1464/1471
Remetido ao DJE Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as home…
Remetido ao DJE Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): …
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Decisão Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as homenagens de estilo. Intime-se.
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1250/1263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1250/1263
Remetido ao DJE Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/163: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de e…
Remetido ao DJE Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/163: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta…
Decisão Vistos. Fls. 153/163: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int.
Decisão Vistos. Fls. 153/163: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1451/1460
Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1451/1460
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80067799-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2018 09:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80067799-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2018 09:27
Remetido ao DJE Relação: 0315/2018 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no ar…
Remetido ao DJE Relação: 0315/2018 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civi…
Julgada Procedente em Parte a Ação Isto posto, por estes fundamentos e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, incis…
Julgada Procedente em Parte a Ação Isto posto, por estes fundamentos e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para que o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70189890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70189890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 14:49
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1409/1511
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1409/1511
Remetido ao DJE Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP),…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70172752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 15:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70172752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 15:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80053352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80053352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 18:39
Decisão Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int.
Decisão Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1288/1292
Certidão de Publicação Expedida Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1288/1292
Remetido ao DJE Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80044372-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2018 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80044372-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2018 15:17
Decisão Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se.
Decisão Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1213/1224
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1213/1224
Remetido ao DJE Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 74/90: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a ef…
Remetido ao DJE Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 74/90: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a efetivação da citação.Intime-se. Advogados(s)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70106501-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/04/2018 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70106501-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/04/2018 16:24
Decisão Vistos.Fls. 74/90: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a efetivação da citação.Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 74/90: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a efetivação da citação.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1424/1438
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1424/1438
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1424/1438
Certidão de Publicação Expedida Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1424/1438
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimen…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00. Anote-…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas…
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração …
Decisão Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duraç…
Decisão Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.1. No caso de apres…
Decisão Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00. Ano…
Decisão Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00. Anote-se.Aguarde-se o recolhimento das custas …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70041549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70041549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1560/1570
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1560/1570
Remetido ao DJE Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou s…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gera…
Decisão Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas g…
Decisão Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70387828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 10:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70387828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0688/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1350/1357
Certidão de Publicação Expedida Relação :0688/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1350/1357
Remetido ao DJE Relação: 0688/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CNH).Prazo: 20 (vinte) d…
Remetido ao DJE Relação: 0688/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CNH).Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciel…
Decisão Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CNH).Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se.
Decisão Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CNH).Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se.
Decisão Vistos.Independente de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Int.
Decisão Vistos.Independente de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70241397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 16:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70241397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 16:27
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareçam os autores sobre a informação do Cartório Distribuidor de suspeita de repetição de ação (Processo 1028446.41.2017). Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): M…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareçam os autores sobre a informação do Cartório Distribuidor de suspeita de repetição de ação (Processo 1028446.41.2017). Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Decisão Vistos.Esclareçam os autores sobre a informação do Cartório Distribuidor de suspeita de repetição de ação (Processo 1028446.41.2017). Prazo: 05 dias.Int.
Decisão Vistos.Esclareçam os autores sobre a informação do Cartório Distribuidor de suspeita de repetição de ação (Processo 1028446.41.2017). Prazo: 05 dias.Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Políci
Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorreu que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula Vinculante nº 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000. Esse incidente, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a E. Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à C. 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ. Na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela E. Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Ao agravo interno interposto pela associação impetrante, contra a decisão denegatória do mencionado recurso extraordinário, foi negado provimento, sobrevindo a oposição de embargos de declaração. Em sessão de julgamento pela C. Câmara Especial de Presidentes, os embargos foram rejeitados por votação unânime, operando-se o trânsito em julgado em 29/01/2024. Ante o exposto, de rigor a extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil. Arcará a parte exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Ausência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficia
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorreu que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula Vinculante nº 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000. Esse incidente, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a E. Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à C. 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ. Na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela E. Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Ao agravo interno interposto pela associação impetrante, contra a decisão denegatória do mencionado recurso extraordinário, foi negado provimento, sobrevindo a oposição de embargos de declaração. Em sessão de julgamento pela C. Câmara Especial de Presidentes, os embargos foram rejeitados por votação unânime, operando-se o trânsito em julgado em 29/01/2024. Ante o exposto, de rigor a extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil. Arcará a parte exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares ina
Remetido ao DJE Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares inativos a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento da referida benesse, nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau de jurisdição, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorre que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula vinculante nº 10 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000 que, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a Presidência do E. TJSP determinou o retorno dos autos á 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ, que, na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante, cuja decisão atacada aguarda julgamento de agravo regimental. Destarte, nos termos do quanto exposto, não há como prosseguir com o presente incidente, devendo a execução permanecer suspensa até o efetivo trânsito em julgado da apelação interposta nos autos da ação mandamental coletiva. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militare
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares inativos a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento da referida benesse, nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau de jurisdição, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorre que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula vinculante nº 10 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000 que, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a Presidência do E. TJSP determinou o retorno dos autos á 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ, que, na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante, cuja decisão atacada aguarda julgamento de agravo regimental. Destarte, nos termos do quanto exposto, não há como prosseguir com o presente incidente, devendo a execução permanecer suspensa até o efetivo trânsito em julgado da apelação interposta nos autos da ação mandamental coletiva. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Ofício Expedido Ofício - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1414/1443
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1414/1443
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0186/2021 Teor do ato: Despacho em branco - gabinete - cumprimento Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Glauco Leal N
Remetido ao DJE Relação: 0186/2021 Teor do ato: Despacho em branco - gabinete - cumprimento Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP), Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Despacho em branco - gabinete - cumprimento
Proferido Despacho Despacho em branco - gabinete - cumprimento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1129/1136
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1129/1136
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.09
Remetido ao DJE Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. Observe-se que os autores recorrentes são aqueles identificados às fls. 274/275 dos autos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.20.80049495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 10:21
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.20.80049495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 10:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos
Recebido o recurso Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. Observe-se que os autores recorrentes são aqueles identificados às fls. 274/275 dos autos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70160393-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2020 17:09
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70160393-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2020 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1090
Certidão de Publicação Expedida Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1090
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0100/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em
Remetido ao DJE Relação: 0100/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não havendo providências adicionais a serem tomadas por este juízo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes Certidão Transitou em Julgado
Trânsito em Julgado às partes Certidão Transitou em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Decisão Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não haven
Decisão Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não havendo providências adicionais a serem tomadas por este juízo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado pa
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1247/1272
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1247/1272
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que
Remetido ao DJE Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto. Não há, nesse momento processual, elementos que indiquem que o recolhimento do preparo comprometerá a subsistência das autoras. Intimem-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi nega
Decisão Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto. Não há, nesse momento processual, elementos que indiquem que o recolhimento do preparo comprometerá a subsistência das autoras. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1034315-82.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1334/1369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1334/1369
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013226-49.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.