PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1034315-82.2017.8.26.0053 artigo 55Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0087/2019 Teor do ato: Por tais fundamentos, deve a ação ser julgada inteiramente improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)