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Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.1. No caso de apresentação das contestações, a z. serventia deverá providenciar, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva.Com ou sem a réplica, a z. serventia deverá proceder a intimação da partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.2. No caso de não ser apresentada contestação, certifique-se o transcurso do prazo legal e intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o decurso do prazo, e após, tornem os autos conclusos.A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)